MP pede interdição do sambódromo do Rio
A dois dias do Carnaval, promotoria condicionou realização do evento a uma vistoria do Corpo de Bombeiros na Marquês de Sapucaí
Rio -
O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu nesta quinta-feira (27) a interdição da Marquês de Sapucaí, sambódromo por onde passam Mangueira, Salgueiro e outras escolas de samba do Carnaval fluminense. Segundo a Promotoria, a realização do evento deve ser condicionada a uma vistoria do Corpo de Bombeiros, que daria então um laudo técnico conferindo “autorização especial” para que os desfiles possam acontecer. A iniciativa partiu da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, que ajuizou uma ação civil pública na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
O MP solicitou a seu corpo técnico, o Gate, com peritos em engenharia, que fizesse uma inspeção “para verificar se o local reúne condições de segurança adequadas a receber evento de tamanha magnitude”. Decidiu que não, não reúne.
À ação foram agregadas imagens de disjuntores sem identificação, instalações elétricas improvisadas (com vários fios embaralhados), entre outros pontos que podem comprometer a infraestrutura do local. “Em verdade, o não atendimento às normas legais e normativas técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros remonta à construção do sambódromo e demonstra efetivo descaso do Poder Público municipal e da Liesa com a vida e segurança de todos aqueles que utilizam o local durante o período do Carnaval”, diz o texto.
O MP também pede que o Judiciário só libere o evento se os presidentes da Riotur (agência municipal de turismo) e da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba) assinem, num prazo de 24 horas, um Termo de Responsabilidade “assegurando que o local reúne condições de segurança suficientes à assegurar a vida e integridade física dos espectadores, jurados, trabalhadores e integrantes das escolas de samba”.
“Some-se a isso o fato de o sambódromo da Marquês de Sapucaí estar hoje interditado preventivamente pelo Corpo de Bombeiros para sediar eventos, ficando a liberação condicionada à autorização especial concedida pelo órgão”, afirma a ação.
O presidente da Liesa, Jorge Castanheira, disse na tarde desta quinta, em entrevista a jornalistas no sambódromo, que não estava ciente da ação do Ministério Público e que o espaço é cedido à liga por um termo de permissão de uso da prefeitura apenas durante a montagem e realização dos desfiles.
O sambódromo pertence ao Estado, mas está cedido à prefeitura, e logo a responsabilidade é municipal, segundo o governador do Rio, Wilson Witzel. Também na Marquês de Sapucaí, ele disse esperar que o Corpo de Bombeiros “tome as providências necessárias, juntamente à Liesa e a Riotur”, para que as escolas de samba possam desfilar. “Acredito que isso será resolvido porque as pendências já eram esperadas.”
São Paulo - Criado para dar a dimensão da destruição provocada por incêndios no País, o sistema unificado de informações registra apenas 0,01% dos casos estimados. Calcula-se que sejam 300 mil incêndios (entre florestais e urbanos) no Brasil por ano, que resultam em cerca de mil mortes. Mas, no site do Ministério da Integração constam apenas 56 incidentes em cidades, com uma vítima e sete feridos desde setembro de 2017.
A data marca a entrada em vigor da chamada Lei Kiss, em referência ao incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria (RS) há seis anos. O texto determina que os dados fossem reunidos e integrados ao sistema de monitoramento de desastres, com participação da União, dos Estados e dos municípios.
A própria pasta federal, porém, admite não cobrar o preenchimento - que é alimentado por outros desastres, como alagamentos, deslizamentos de terra e rompimentos de barragens. Também contraria, em nota, a lei. Segundo o ministério, muitos dos incêndios são tratados no âmbito dos Corpos de Bombeiros estaduais e não precisam de atuação específica da Defesa Civil Nacional. Por isso, afirma, “podem ficar sem registro oficial” no site.
“Ninguém vai na causa, porque para isso tem que ter investigação, o que não se faz”