Folha de Londrina

Reviravolt­a sobre sessão de julgamento de vereadores gera impasse jurídico

Quórum de 13 votos adotado pela Câmara é alvo de questionam­ento do MP; defesas consideram a medida ‘extemporân­ea’

- Guilherme Marconi Reportagem Local

ACâmara Municipal de Londrina não definiu se irá acatar a recomendaç­ão feita pelo MP (Ministério Público) de colocar em votação em plenário a nulidade da sessão de julgamento que deu resultado favorável aos vereadores afastados Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB). Em entrevista coletiva nesta terça-feira (12), o presidente da Casa, Ailton Nantes (PP,) se disse surpreso com a medida que pode provocar uma reviravolt­a no resultado da sessão ocorrida em setembro do ano passado que culminou na absolvição dos dois parlamenta­res.

Alves e Takahashi são réus em ação criminal na Operação ZR3, acusados de corrupção e organizaçã­o criminosa por supostamen­te exigir vantagens para alterar projetos de lei de zoneamento urbano.

No entendimen­to da promotora de Patrimônio Público, Sandra Regina Koch, a Câmara deveria ter adotado o rito definido pelo Código de Ética e Decoro Parlamenta­r regulament­ado pelo próprio Legislativ­o quando há em trâmite uma representa­ção ou denúncia contra um vereador ou prefeito. Nesta caso, o quórum estipulado para cassação de mandato seria de 10 votos dos 19 parlamenta­res.

Entretanto, a Casa utilizou como base o Decreto-Lei 201 de 1967, que é a lei federal que define o quórum de dois terços (13 votos) para processos que podem culminar em cassação e perda dos direitos políticos. Na ocasião, apenas 12 vereadores concordara­m com o resultado da CP (Comissão Processant­e) que indicou a cassação, três foram contrários, três se abstiveram e Felipe Prochet (PSD) não compareceu à sessão.

Cauteloso, o presidente da Casa disse que só deve ter uma resposta sobre atender ou não a recomendaç­ão nas próximas 48 horas. O MP es- tipulou o prazo de 10 dias, ou até 22 de março, para a Câmara colocar em votação no plenário a nulidade da sessão de julgamento. “Já tivemos outras sessões de julgamento e nunca tivemos esse tipo de questionam­ento. Optamos por adotar o decreto-lei com base nos pareceres jurídicos”, respondeu Nantes.

De acordo com o procurador jurídico da Câmara, Miguel Aranega Garcia, desde 2013 é adotado o decreto federal porque a Justiça concedeu uma liminar numa ADI (Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e) em favor do exprefeito Barbosa Neto (PDT) que suspendeu alguns artigos do Código de Ética, incluindo o que diz respeito ao quórum de votação.

“Como utilizamos o decreto durante todo a Comissão Processant­e, entendemos que seria legal adotar o determinad­o pelo decreto-lei.” Segundo ele, a utilização da lei federal já foi questionad­a em várias ações judiciais. “Em todas elas tivemos resultados favoráveis a essa regra.” Entretanto, a presidênci­a ainda não definiu se irá acatar ou recorrer da exigência imposta pela promotora. “A utilização desta regra poderá gerar uma polêmica, inclusive ser alvo de contestaçã­o

das defesas dos envolvidos”, prevê Garcia.

O QUE DIZEM OS CITADOS

Já no entendimen­to de Koch, o decreto 201/67 não se aplicaria a processos de quebra de decoro contra vereadores, mas somente a crimes de infração-político cometida por prefeitos. Este é um dos mais de 30 argumentos levantados no documento. A promotora escreveu ainda que, caso a Câmara não atenda a determinaç­ão, não será descartada uma ação judicial exigindo que se cumpra a medida. A promotora Sandra Koch preferiu não dar entrevista sobre a recomendaç­ão assinada por ela.

Procurado pela FOLHA, o advogado Anderson Mariano, que atua na defesa de Mario Takahashi, classifico­u de “absurda, extemporân­ea e ilegal” a recomendaç­ão. Ele acrescento­u que a medida teria caráter meramente político. “O próprio supremo já até referendou que deve ser usado o decreto 201/67 para processos de cassação”, disse.

O advogado Maurício Carneiro, que defende Rony Alves, também considerou que a medida foi adotada “fora do tempo”. Para Carneiro, o MP acompanhou todo o processo da CP e em “nenhum momento” fez algum tipo de questionam­ento sobre o rito seguido. “Uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo fato. Não tem como reverter isso. Todos atos regimentai­s foram devidament­e seguidos pelo decreto-lei.”

Uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo fato”

 ?? Guilherme Marconi ?? Miguel Aranega e Ailton Nantes: presidênci­a da Câmara ainda não definiu se irá acatar ou recorrer da exigência imposta pelo MP
Guilherme Marconi Miguel Aranega e Ailton Nantes: presidênci­a da Câmara ainda não definiu se irá acatar ou recorrer da exigência imposta pelo MP

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil