Reviravolta sobre sessão de julgamento de vereadores gera impasse jurídico
Quórum de 13 votos adotado pela Câmara é alvo de questionamento do MP; defesas consideram a medida ‘extemporânea’
ACâmara Municipal de Londrina não definiu se irá acatar a recomendação feita pelo MP (Ministério Público) de colocar em votação em plenário a nulidade da sessão de julgamento que deu resultado favorável aos vereadores afastados Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB). Em entrevista coletiva nesta terça-feira (12), o presidente da Casa, Ailton Nantes (PP,) se disse surpreso com a medida que pode provocar uma reviravolta no resultado da sessão ocorrida em setembro do ano passado que culminou na absolvição dos dois parlamentares.
Alves e Takahashi são réus em ação criminal na Operação ZR3, acusados de corrupção e organização criminosa por supostamente exigir vantagens para alterar projetos de lei de zoneamento urbano.
No entendimento da promotora de Patrimônio Público, Sandra Regina Koch, a Câmara deveria ter adotado o rito definido pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar regulamentado pelo próprio Legislativo quando há em trâmite uma representação ou denúncia contra um vereador ou prefeito. Nesta caso, o quórum estipulado para cassação de mandato seria de 10 votos dos 19 parlamentares.
Entretanto, a Casa utilizou como base o Decreto-Lei 201 de 1967, que é a lei federal que define o quórum de dois terços (13 votos) para processos que podem culminar em cassação e perda dos direitos políticos. Na ocasião, apenas 12 vereadores concordaram com o resultado da CP (Comissão Processante) que indicou a cassação, três foram contrários, três se abstiveram e Felipe Prochet (PSD) não compareceu à sessão.
Cauteloso, o presidente da Casa disse que só deve ter uma resposta sobre atender ou não a recomendação nas próximas 48 horas. O MP es- tipulou o prazo de 10 dias, ou até 22 de março, para a Câmara colocar em votação no plenário a nulidade da sessão de julgamento. “Já tivemos outras sessões de julgamento e nunca tivemos esse tipo de questionamento. Optamos por adotar o decreto-lei com base nos pareceres jurídicos”, respondeu Nantes.
De acordo com o procurador jurídico da Câmara, Miguel Aranega Garcia, desde 2013 é adotado o decreto federal porque a Justiça concedeu uma liminar numa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em favor do exprefeito Barbosa Neto (PDT) que suspendeu alguns artigos do Código de Ética, incluindo o que diz respeito ao quórum de votação.
“Como utilizamos o decreto durante todo a Comissão Processante, entendemos que seria legal adotar o determinado pelo decreto-lei.” Segundo ele, a utilização da lei federal já foi questionada em várias ações judiciais. “Em todas elas tivemos resultados favoráveis a essa regra.” Entretanto, a presidência ainda não definiu se irá acatar ou recorrer da exigência imposta pela promotora. “A utilização desta regra poderá gerar uma polêmica, inclusive ser alvo de contestação
das defesas dos envolvidos”, prevê Garcia.
O QUE DIZEM OS CITADOS
Já no entendimento de Koch, o decreto 201/67 não se aplicaria a processos de quebra de decoro contra vereadores, mas somente a crimes de infração-político cometida por prefeitos. Este é um dos mais de 30 argumentos levantados no documento. A promotora escreveu ainda que, caso a Câmara não atenda a determinação, não será descartada uma ação judicial exigindo que se cumpra a medida. A promotora Sandra Koch preferiu não dar entrevista sobre a recomendação assinada por ela.
Procurado pela FOLHA, o advogado Anderson Mariano, que atua na defesa de Mario Takahashi, classificou de “absurda, extemporânea e ilegal” a recomendação. Ele acrescentou que a medida teria caráter meramente político. “O próprio supremo já até referendou que deve ser usado o decreto 201/67 para processos de cassação”, disse.
O advogado Maurício Carneiro, que defende Rony Alves, também considerou que a medida foi adotada “fora do tempo”. Para Carneiro, o MP acompanhou todo o processo da CP e em “nenhum momento” fez algum tipo de questionamento sobre o rito seguido. “Uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo fato. Não tem como reverter isso. Todos atos regimentais foram devidamente seguidos pelo decreto-lei.”
Uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo fato”