PL cobra divulgação de salários da administração indireta no PR
Curitiba -
Um projeto de lei protocolado nesta semana na AL (Assembleia Legislativa) do Paraná torna obrigatória a divulgação dos salários dos servidores da administração indireta. Segundo o autor, Homero Marchese (PROS), o objetivo é aumentar a transparência no poder público estadual. A exceção seriam algumas situações envolvendo empresas de capital aberto, como Copel (Companhia Paranaense de Energia) e Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). Hoje, o Portal da Transparência mostra apenas quanto ganham os membros da administração direta.
O parlamentar disse que sua equipe jurídica fez um levantamento, mostrando que pelo menos 12 entes públicos, incluindo ainda fundações e autarquias, não divulgam informações individuais e nominais sobre os vencimentos de seus funcionários. Entre elas estão, além de Copel e Sanepar, Funeas (Fundação Estatal de Atuação em Saúde), Fundação Araucária, E-Paraná Comunicação, PalcoParaná, Simepar, Ceasa, Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) e Compagas (Companhia Paranaense de Gás).
“Essas empresas não apontam de forma individualizada quanto ganha seu pessoal. Na nossa opinião, está na contramão da transparência que se prega na administração do País. A gente tem uma Lei de Acesso à Informação na União, uma no Paraná, mas ela não é clara no que deve ser publicado e de que forma. O nosso projeto de lei manda publicar de forma contínua, ou seja, mensalmente, e de forma individualizada a remuneração. A regra é transparência total”, afirmou.
Ainda conforme o deputado, a ideia surgiu após, no primeiro dia de mandato, em fevereiro, ele enviar um requerimento à Cohapar, perguntando por que o órgão não divulgava as informações correspondentes. “A resposta até foi interessante. A Cohapar disse que tentou uma ação judicial para publicar de forma individualizada, mas não conseguiu. O problema seria a falta de uma lei específica. Esse projeto busca justamente suprir essa omissão”, disse.
No caso das companhias que operam em regime de concorrência, ficando desobrigadas da divulgação, o texto estabelece que o governador Ratinho Junior (PSD) edite uma norma em até 60 dias depois da aprovação regulamentando a questão. “Tem de ser bastante justificada”, completou Marchese. A matéria foi lida na sessão de segunda-feira (11) e encaminhada para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ela precisa passar em ao menos duas votações no plenário antes da sanção ou do veto do governador.