Folha de Londrina

STF rejeita fatiamento de caixa dois e crime comum

Por 6 votos a 5, decisão contraria os membros da operação e a Procurador­ia-Geral da República

- Reynaldo Turollo Jr. Folhapress

Em um revés para a Lava Jato e para a Procurador­ia-Geral da República, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando relacionad­os a caixa dois, devem ser processado­s na Justiça Eleitoral, e não na Federal. Procurador­es da força-tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturad­a para julgar crimes complexos. Nas redes sociais, Deltan Dallagnol afirmou que decisão começa a “fechar janela de combate à corrupção aberta com a Lava Jato”

Brasília - Com uma virada no placar, o STF ( Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (14), por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigad­os junto com caixa dois, devem ser processado­s na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a Procurador­ia-Geral da República e os membros da Lava Jato.

A procurador­a- geral, Raquel Dodge, e procurador­es da força- tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturad­a para julgar crimes complexos e que nela pode haver impunidade. Dodge também sustentou que a Constituiç­ão determina que crimes contra o patrimônio da União sejam processado­s na Justiça Federal.

A maioria do Supremo entendeu diferentem­ente, impondo uma derrota ao Ministério Público. Para seis ministros, o Código Eleitoral é claro ao definir que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns - como corrupção - que lhes forem conexos.

Votaram desse modo os ministrosM­arco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Celso deMello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Coube a Toffoli desempatar o julgamento.

Do outro lado, atenderam ao pleito da PGR os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O placar final no plenário consolidou o que a Segunda Turma do STF, responsáve­l pela Lava Jato, já vinha fazendo: investigaç­ões sobre políticos suspeitos de caixa dois e, ao mesmo tempo, de corrupção devem ser remetidas para os tribunais eleitorais. Assim, um político que recebeu propina desviada de obras públicas e usou parte do dinheiro na campanha será processado na Justiça Eleitoral.

Essa vem sendo, segundo a maioria dos ministros, a ju- risprudênc­ia da corte nos últimos 30 anos. “Sempre o tribunal assim decidiu, nunca houve uma variação . É mentirosa a afirmação de que a Segunda Turma criou essa questão”, disse Gilmar.

Um inquérito sobre o expresiden­te Michel Temer (MDB) e os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, por exemplo, foi enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo. Eles são suspeitos de negociar, em um jantar no Palácio do Jaburu, R$ 10 milhões de doação ilegal da Odebrecht para campanhas do MDB e R$ 4 milhões de propina de obras no aeroporto do Galeão, no Rio - o que as defesas negam.

DIVISÃO

A PGR queria que investigaç­ões como essa fossem divididas, para que o caixa dois (dinheiro não declarado para campanha) fosse julgado na Justiça Eleitoral e a corrupção ( propina em contratos públicos), na Justiça Federal.

O ministro Barroso, que compôs o grupo vencido, disse que as varas criminais federais têm se especializ­ado em corrupção e lavagem de dinheiro e têm mostrado resultados - como os da Lava Jato. Para ele, o Supremo não deveria mexer no que vem dando certo.

“A lógica é que parte do dinheiro vai para o bolso e parte para a campanha, via caixa um ou via caixa dois. O problema não é para onde o dinheiro vai. O problema é de onde o dinheiro vem. O dinheiro vem de uma cultura de achaque e de propina que se disseminou pelo País”, disse Barroso, para quem a Justiça Federal estaria mais capacitada para punir.

Fux também salientou que a Justiça Eleitoral, em geral, lida com crimes de menor complexida­de. “Coagir o eleitor, transporta­r o eleitor no dia da eleição não têm nenhuma relação com esses megadelito­s que estão sendo apurados”, afirmou.

Mesmo que uma investigaç­ão seja remetida para um tribunal eleitoral, o juiz eleitoral pode, após analisá- la, entender que a atribuição deveria ser da Justiça Federal. Então, na linguagem jurídica, ele declina da competênci­a em favor da Justiça Federal.

Nas últimas semanas, procurador­es fizeram uma ofensiva pública contra a remessa de processos à Justiça Eleitoral. Umdos principais nomes da Lava Jato, Deltan Dallagnol disse que essa definição seria catastrófi­ca e poderia levar à anulação de casos já julgados na Justiça Federal.

Nas redes sociais, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que a decisão de hoje começa a “fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há cinco anos, no início da Lava Jato”.

A procurador­a-geral, diferentem­ente, disse que não vê risco de anulação. “Eu não vejo esse risco neste momento, mas é preciso avaliar tudo isso com muito cuidado e não perder o foco”, afirmou Dodge nesta quinta.

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Nelson Jr. /STF Maioria entendeu que corrupção associada a caixa dois pode ser julgada por tribunais eleitorais
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