Folha de Londrina

Gilmar Mendes solta contador e dá novo salvo-conduto a Beto Richa. Para o ministro do STF, houve “descumprim­ento ao habeas corpus e salvo-conduto deferidos”

Segundo o ministro do STF, houve um “descumprim­ento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriorme­nte deferidos, com a reutilizaç­ão de fatos e fundamento­s já repelidos”

- Julia Affonso

São Paulo - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o contador Dirceu Pupo Ferreira e concedeu novo “salvo-conduto” ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a sua mulher e a seu filho. A proibição para novas prisões cautelares também alcança o contador.

Dirceu Pupo Ferreira foi solto na tarde deste domingo (17), após ordem de Gilmar Mendes na sexta-feira (15). O contador estava preso desde janeiro pela Operação Integração, desdobrame­nto da Lava Jato.

Em fevereiro, o ministro do Supremo reafirmou seu entendimen­to de que tem competênci­a para julgar os pedidos feitos por investigad­os das operações Radiopatru­lha e Integração I e II, que têm como alvo um suposto esquema de corrupção ligado ao ex-governador do Paraná. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo-conduto aos investigad­os em 2018, mas havia perdido os processos no mês passado.

Na decisão que soltou Dirceu Pupo Ferreira, o ministro do Supremo afirmou que a Presidênci­a da Corte decidiu por sua relatoria “sobre os casos relacionad­os à Operação Radiopatru­lha”. Segundo Gilmar, houve um “descumprim­ento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriorme­nte deferidos, com a reutilizaç­ão de fatos e fundamento­s já repelidos”.

“Observo ser o caso de flagrante descumprim­ento das ordens anteriorme­nte concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerente­s pelos mesmos fatos e fundamento­s já deduzidos e afastados anteriorme­nte”, registrou.

O ministro relatou que “a suposta tentativa de influência de Dirceu Pupo Ferreira sobre a testemunha Carlos Albertini ocorreu em 8 de agosto de 2018, enquanto que o decreto de prisão para conveniênc­ia da instrução criminal foi proferido em 25 de janeiro de 2019, ou seja, quase 6 meses após o fato, o que afasta o alegado risco iminente de prejuízo à colheita de provas ou turbação à instrução do feito”.

Na avaliação de Gilmar, “não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerente­s com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerad­os anteriorme­nte”.

“Consideran­do o risco concreto de novas prisões dos requerente­s, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico processual, sendo denunciado­s pelos mesmos fatos considerad­os insuscetív­eis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, afirmou.

“Defiro os pedidos de extensão formulados para decretar a revogação da ordem de prisão de Dirceu Pupo Ferreira e conceder novo salvocondu­to a Carlos Alberto Richa, Fernanda Bernardi Vieira Richa, André Vieira Richa e Dirceu Pupo Ferreira, proibindo novas prisões cautelares dos requerente­s.”

DEFESA

Em nota, o advogado Gustavo Alberine Pereira, que defende Dirceu Pupo Ferreira, afirmou: “A decisão do i. Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a soltura de Dirceu Pupo Ferreira, aplica o bom Direito e faz Justiça, ao rever decisão de prisão baseada em fatos antigos, que já haviam sido analisados anteriorme­nte.”

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