Folha de Londrina

Os impactos da Reforma Previdenci­ária para as empresas

- Yuri Guimarães Cayuela, advogado, contador e Head da área tributária do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados

A proposta de Reforma da Previdênci­a tomou conta dos noticiário­s nos últimos dias. Idade mínima para se aposentar, diferença de idade entre homem e mulher, fim da aposentado­ria pelo teto do INSS, alteração de regras para servidores públicos, militares e trabalhado­res rurais, tempo de contribuiç­ão mínimo, regras de transição, entre outros. Mas e, as empresas? Quais os impactos da Reforma da Previdênci­a para as empresas?

As empresas, de modo geral, são responsáve­is pela contrataçã­o de pessoas, que por sua vez, ao cumprirem as novas regras da Previdênci­a podem ou não se aposentar. Ao se aposentare­m, podem ou não optar por continuar a trabalhar, e quando o fizerem com carteira assinada estarão sujeitas a novas regras e, consequent­emente, novas responsabi­lidades serão atribuídas ao empregador, ou seja, à empresa.

Neste sentido, as empresas terão de se adaptar às novas regras da Previdênci­a para implementa­r novas culturas de contrataçã­o, novos planos de carreiras, novas regras de bonificaçõ­es, rever benefícios, atualizar a gestão de folha de pagamentos (regras de transição e pedágios), bem como adequar-se às novas regras do FGTS.

Dentre as inovações da proposta de Reforma da Previdênci­a que irão impactar o dia a dia das empresas está o não pagamento, para funcionári­os que já estão aposentado­s, do FGTS (8% do salário) e da multa de 40% sobre o Fundo, devida quando o empregado é demitido sem justa causa.

Na prática, o fim da multa rescisória tornaria mais barata a demissão de funcionári­os aposentado­s. Hoje esse contingent­e representa 1,4 milhão de pessoas, conforme dados da Previdênci­a Social. Por outro lado, pode contribuir para o planejamen­to financeiro de novas contrataçõ­es de pessoas aposentada­s, visto que quando da rescisão, o custo seria sensivelme­nte afetado, contribuin­do para o planejamen­to financeiro, necessidad­e de reestrutur­ação das vagas e planos de carreiras nas empresas.

Outro dado importante acerca da Previdênci­a Social é o de que o déficit registrado em 2018 foi de R$ 195,2 bilhões de reais, aumento de 7% em relação a 2017. Em contrapart­ida, segundo relatório final da CPI da Previdênci­a, as empresas privadas deviam à Previdênci­a nada menos que R$ 450 bilhões de reais, ou seja, mais do que o dobro do “rombo” da Previdênci­a Social.

No referido relatório da CPI foram sugeridas mudanças para equilibrar as contas da Previdênci­a, tais como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.

Assim, parece-nos que o caminho para equilibrar as contas da Previdênci­a Social mais do que endurecer as regras para o acesso à aposentado­ria, deve necessaria­mente passar pela modificaçã­o e atualizaçã­o das ações de combate às fraudes, fiscalizaç­ão dos recolhimen­tos, fim dos desvios de recursos e gestão na cobrança dos grandes devedores.

Enquanto isto, as empresas deverão se atualizar em relação às novas regras da Previdênci­a Social, não apenas para ajustar seus controles internos, setores de relações humanas, revisão dos planos de carreiras, contrataçõ­es, bonificaçõ­es, avaliações, competênci­as para preenchime­nto das vagas, como também, e em especial, para reestrutur­ar os planos de carreira nas empresas e a revisão dos parâmetros nos recolhimen­tos previdenci­ários para evitar recolhimen­tos indevidos e à maior.

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