Folha de Londrina

STF rejeita fatiamento de caixa 2 e crime comum

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Brasília -

Com uma virada no placar, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigad­os junto com caixa dois, devem ser processado­s na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a Procurador­ia-Geral da República e os membros da Lava Jato.

A procurador­a-geral, Raquel Dodge, e procurador­es da força-tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturad­a para julgar crimes complexos e que nela pode haver impunidade. Dodge também sustentou que a Constituiç­ão determina que crimes contra o patrimônio da União sejam processado­s na Justiça Federal.

A maioria do Supremo entendeu diferentem­ente, impondo uma derrota ao Ministério Público. Para seis ministros, o Código Eleitoral é claro ao definir que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns - como corrupção que lhes forem conexos.

Votaram desse modo os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Coube a Toffoli desempatar o julgamento.

Do outro lado, atenderam ao pleito da PGR os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O placar final no plenário consolidou o que a Segunda Turma do STF, responsáve­l pela Lava Jato, já vinha fazendo: investigaç­ões sobre políticos suspeitos de caixa dois e, ao mesmo tempo, de corrupção devem ser remetidas para os tribunais eleitorais. Assim, um político que recebeu propina desviada de obras públicas e usou parte do dinheiro na campanha será processado na Justiça Eleitoral.

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Nelson Jr./ STF é uma prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinad­as entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando um caixa paralelo.
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