Dono da Iguaçu do Brasil é condenado a mais de três anos de reclusão
O juiz Paulo César Roldão, da 5ª Vara Criminal de Londrina, condenou Carlos Alberto Campos de Oliveira, dono da construtora Iguaçu do Brasil, à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão e 525 diasmulta, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, pelo crime de estelionato. A construtora é acusada de comercializar imóveis no empreendimento intitulado Condomínio Imperial da Hípica II sem ter condições de entregá-los.
A pena, inicialmente menor, foi aumentada em 2/3 devido ao fato de ter sido comprovado que o réu praticou o crime de estelionato 15 vezes. “Conforme demonstrada na fundamentação, nota-se que o agente praticou quinze crimes de estelionato mediante mais de uma ação, em condições muito semelhantes de tempo, lugar e valendo-se do mesmo modus operandi, devendo, portanto, os delitos no caso em tela serem havidos como praticados de forma continuada, conforme previsto no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal”, diz a sentença.
Para o juiz, o réu “agiu com dolo eventual” ao fazer lançamentos simultâneos de 14 empreendimentos em um curto espaço de tempo mesmo sabendo que sua empresa não tinha estrutura suficiente para a conclusão das obras dentro do prazo prometido.
A sentença do juiz Paulo César Roldão, por outro lado, absolveu os outros 12 réus no processo por não haver provas suficientes para comprovar o dolo.
Procurado, o advogado de Carlos Alberto Campos de Oliveira, Ricardo Farinazzo Campos de Oliveira, afirmou que ainda não tinha tido acesso à sentença e que por isso não faria comentários. No entanto, assegurou que, caso houvesse a condenação, a defesa iria recorrer da decisão.