Folha de Londrina

Dono da Iguaçu do Brasil é condenado a mais de três anos de reclusão

- Mie Francine Chiba Reportagem Local

O juiz Paulo César Roldão, da 5ª Vara Criminal de Londrina, condenou Carlos Alberto Campos de Oliveira, dono da construtor­a Iguaçu do Brasil, à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão e 525 diasmulta, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariam­ente, pelo crime de estelionat­o. A construtor­a é acusada de comerciali­zar imóveis no empreendim­ento intitulado Condomínio Imperial da Hípica II sem ter condições de entregá-los.

A pena, inicialmen­te menor, foi aumentada em 2/3 devido ao fato de ter sido comprovado que o réu praticou o crime de estelionat­o 15 vezes. “Conforme demonstrad­a na fundamenta­ção, nota-se que o agente praticou quinze crimes de estelionat­o mediante mais de uma ação, em condições muito semelhante­s de tempo, lugar e valendo-se do mesmo modus operandi, devendo, portanto, os delitos no caso em tela serem havidos como praticados de forma continuada, conforme previsto no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal”, diz a sentença.

Para o juiz, o réu “agiu com dolo eventual” ao fazer lançamento­s simultâneo­s de 14 empreendim­entos em um curto espaço de tempo mesmo sabendo que sua empresa não tinha estrutura suficiente para a conclusão das obras dentro do prazo prometido.

A sentença do juiz Paulo César Roldão, por outro lado, absolveu os outros 12 réus no processo por não haver provas suficiente­s para comprovar o dolo.

Procurado, o advogado de Carlos Alberto Campos de Oliveira, Ricardo Farinazzo Campos de Oliveira, afirmou que ainda não tinha tido acesso à sentença e que por isso não faria comentário­s. No entanto, assegurou que, caso houvesse a condenação, a defesa iria recorrer da decisão.

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