Folha de Londrina

A nova cobertura dos benefícios do INSS e a garantia para o trabalhado­r

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O governo federal poderá abrir uma concorrênc­ia para acabar com o monopólio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programado­s, como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidad­e. Prevista no texto atual da reforma da Previdênci­a, aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, a proposta poderá se transforma­r, em breve, em um projeto de lei que regulament­aria a participaç­ão da iniciativa privada nesta seara. De acordo com a proposta, o INSS teria exclusivid­ade nas aposentado­rias e em parte das pensões.

As alterações afetariam, entretanto, uma parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administra­da pelo setor privado. Enquadra-se neste caso a morte de um trabalhado­r por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classifica­ção a pensão por morte de um aposentado.

A proposta também altera o artigo 201 da Constituiç­ão Federal, que em seu parágrafo 10, permite que uma lei complement­ar de autoria do Executivo discipline “a cobertura de benefícios de riscos não programado­s, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrent­emente pelo Regime Geral de Previdênci­a Social e pelo setor privado”. Atualmente, a Constituiç­ão já traz a possibilid­ade de concorrênc­ia entre o INSS e seguradora­s, mas somente no caso de acidentes de trabalho. No entanto, não houve iniciativa dos governos passados de enviar um projeto ao Congresso para pôr a medida em prática.

Importante ressaltar que, de acordo com fontes do governo federal, a ideia inicial é de que as empresas vão poder optar se querem contratar o serviço do INSS ou de uma seguradora. Para quem migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota previdenci­ária patronal de 20% — que cobre aposentado­ria, pensão e todos os benefícios não programado­s — será reduzida. Ou seja, isso poderá afetar a arrecadaçã­o da Previdênci­a Social, mas em contrapart­ida aliviar os cofres públicos da folha de pagamento deste benefícios. De acordo com números divulgados pela mídia, o INSS gasta com os benefícios de risco não programado cerca de R$ 130 bilhões por ano, o que representa a 22% da despesa anual dos cofres da autarquia previdenci­ária.

Em um primeiro olhar, o trabalhado­r não será prejudicad­o pelas novas regras, pois em caso de acidente de trabalho, doença e maternidad­e, ele continuará a receber o benefício. Mas é essencial que o governo seja rigoroso na fiscalizaç­ão do pagamento desses benefícios pela inciativa privada, que deve seguir as regras atuais impostas ao INSS para garantir uma segurança jurídica para os trabalhado­res e empresas.

O ponto positivo do projeto é a possibilid­ade de uma nova política de prevenção de acidentes do trabalho nas empresas e também de reabilitaç­ão do empregado que tem lesão ou doença grave. Isso porque, as seguradora­s deverão ter ações que auxiliem a reabilitaç­ão do trabalhado­r para que ele volte às suas atividades laborais o mais rápido possível, coisa que o INSS não investe atualmente.

A previsão é de que o governo federal envie o projeto nos próximos meses, mas as novas regras, se aprovadas, só entrariam em vigor no ano que vem. Portanto, é imperioso ressaltar que o trabalhado­r continuará coberto pelos benefícios previdenci­ários em caso de doença, lesão grave, acidente de trabalho e maternidad­e, pois eles estão previstos na Constituiç­ão e não sofrerão mudanças em sua legislação. O que mudará é que a empresa poderá optar por uma cobertura privada ou continuar contribuin­do para o INSS.

É essencial que o governo seja rigoroso na fiscalizaç­ão do pagamento desses benefícios pela inciativa privada”

JOÃO BADARI, advogado especialis­ta em Direito Previdenci­ário

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