Folha de Londrina

Gilmar suspende ação penal contra Cabral por uso de dados do Coaf

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Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender uma ação penal da Lava Jato no Rio de Janeiro que tem entre os réus o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinou em julho a paralisaçã­o de casos em que tenha havido compartilh­amento de dados fiscais e bancários de investigad­os sem prévia autorizaçã­o judicial. O motivo foi a utilização de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeira­s (Coaf ).

É o primeiro processo da Operação Lava Jato formalment­e suspenso por decisão judicial com base no entendimen­to do presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes é o relator no Supremo dos processos da Lava Jato originados no Rio de Janeiro. O pedido não partiu de Cabral, mas de outro réu, Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidênci­a do Departamen­to Estadual de Rodagem (DER).

No processo, Lineu é acusado de recolher propina para Cabral junto a construtor­as que mantinham contrato com o órgão estadual. O processo ficará parado até o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se confirma, modifica ou suspende a decisão do presidente Dias Toffoli. O ministro resgatou argumentos que antecedem a própria decisão de Dias Toffoli, ao afirmar que o plenário do STF já decidiu no passado que “o acesso às operações bancárias se limita à identifica­ção dos titulares das operações e dos montantes globais mensalment­e movimentad­os, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntist­as, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identifica­r sua origem.

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