Gilmar suspende ação penal contra Cabral por uso de dados do Coaf
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender uma ação penal da Lava Jato no Rio de Janeiro que tem entre os réus o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinou em julho a paralisação de casos em que tenha havido compartilhamento de dados fiscais e bancários de investigados sem prévia autorização judicial. O motivo foi a utilização de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ).
É o primeiro processo da Operação Lava Jato formalmente suspenso por decisão judicial com base no entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes é o relator no Supremo dos processos da Lava Jato originados no Rio de Janeiro. O pedido não partiu de Cabral, mas de outro réu, Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidência do Departamento Estadual de Rodagem (DER).
No processo, Lineu é acusado de recolher propina para Cabral junto a construtoras que mantinham contrato com o órgão estadual. O processo ficará parado até o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se confirma, modifica ou suspende a decisão do presidente Dias Toffoli. O ministro resgatou argumentos que antecedem a própria decisão de Dias Toffoli, ao afirmar que o plenário do STF já decidiu no passado que “o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem.