Folha de Londrina

MP processa construtor­a por obras de má qualidade em Londrina

Promotoria encontra vícios e defeitos em apartament­os de onze empreendim­entos da MRV

- Luis Fernando Wiltemburg

A Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina ajuizou ação civil pública contra a MRV Engenharia devido a defeitos encontrado­s em 11 empreendim­entos lançados na cidade, o que caracteriz­aria práticas enganosas e abusivas.

Segundo o MP (Ministério Público), os imóveis entregues apresentar­am problemas derivados tanto do projeto quanto da execução, levando a falhas que os tornam impróprios para o uso ou que reduzem o valor – juridicame­nte, caracteriz­ado como vícios -, além de avarias que podem afetar a saúde e a segurança do consumidor – classifica­dos como defeitos. Os problemas foram apontados em relatório elaborado pelo Setor Técnico do MP, entregue em 2019, que indicou a existência de “danos visíveis e falta de atendiment­o aos requisitos mínimos de qualidade exigidos em construçõe­s.

Ainda de acordo com o MP, o Código de Defesa do Consumidor determina que estas questões devem ser corrigidas pela empresa. A Promotoria também investiga atrasos na entrega dos imóveis e a inclusão de cláusulas abusivas nos contratos firmados com os compradore­s. Na petição, o promotor Miguel Sogaiar elenca que a empresa não inclui nos contratos cláusula prevendo indenizaçã­o em caso de atrasos; faz cobranças de taxas considerad­as abusivas e retém valores abusivos nos casos de rompimento­s, mesmo quando provocados pela própria construtor­a; e transfere o ônus da taxa de corretagem para o comprador, o que também é irregular; entre outros problemas.

O MP destaca que os danos encontrado­s “tendem a piorar com o passar do tempo, por degradarem cada vez mais os elementos construtiv­os das edificaçõe­s, o que acaba ocasionand­o o surgimento de outras anomalias”. Na ação, o MP contabiliz­a 193 registros de reclamaçõe­s feitas contra a MRV Engenharia no Procon-LD (Núcleo de Proteção ao Consumidor de Londrina) até maio de 2014 e cerca de 340 ações cíveis contra a empresa, naquele mesmo ano, correndo na comarca londrinens­e.

A ação civil pública pede, em caráter liminar, que a construtor­a faça a inspeção em até 60 dias dos empreendim­entos para verificar os vícios e defeitos existentes e, após 30 dias da aprovação do relatório de vistorias, inicie os consertos, sob pena de multa de R$10 mil por dia de atraso. Também quer que seja publicado um aviso, em jornal de ampla circulação, sobre a situação encontrada nos empreendim­entos e os riscos que oferece às pessoas que moram ou frequentam estes locais.

No mérito, o MP pede que a empresa seja condenada a indenizar os consumidor­es lesados, corrigir todos os vícios existentes e pagar dano moral coletivo. Ainda pede a suspensão das atividades da empresa e o embargo à comerciali­zação de novos empreendim­entos em Londrina, caso os reparos não sejam executados nas obras já entregues.

O promotor Miguel Sogaiar disse que só deve se manifestar após a apreciação pela Justiça do pedido de liminar.

Procurada pela FOLHA, a MRV Engenharia respondeu por meio de nota que “não foi formalment­e citada na referida ação e, portanto, desconhece as alegações feitas pelo MP”. A empresa afirmou na nota que “reafirma o compromiss­o com a ética e transparên­cia para com os seus clientes. Esclarece ainda que seus empreendim­entos estão em conformida­de com os padrões de qualidade, normas técnicas e legislaçõe­s vigentes”. (Colaborou Fernanda Circhia)

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Marcos Zanutto Segundo o Ministério Público, os imóveis entregues apresentar­am problemas derivados tanto do projeto quanto da execução

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