Folha de Londrina

Mudanças relevantes para o setor imobiliári­o

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Sancionada em setembro de 2019, a Lei n° 19.925/2019, do Estado do Paraná, trouxe algumas exigências que devem ser cumpridas pelas incorporad­oras ao colocar imóveis em construção à venda. Segundo a norma, essas empresas devem disponibil­izar um histórico de informaçõe­s atualizada­s ao consumidor sobre todos os empreendim­entos que por elas foram desenvolvi­dos, tais como: a quantidade de lançamento­s, o prazo de entrega de cada um, se houve atraso e qual o motivo do atraso. As informaçõe­s devem ser apresentad­as ao consumidor em seu estabeleci­mento, via email, site ou demais meios de comunicaçã­o.

O não cumpriment­o da norma poderá acarretar às incorporad­oras as penalidade­s descritas no Código de Defesa do Consumidor.

Também recentemen­te o Supremo Tribunal de Justiça firmou importante entendimen­to sobre o atraso na entrega de imóveis na planta, entendimen­to esses que afetam diretament­e a vida das incorporad­oras. Segundo o Tribunal, o atraso deve acarretar indenizaçã­o ao consumidor que adquire a unidade para residência. Nesse sentido, ficou estabeleci­do que os compromiss­os de venda e compra devem conter, de forma expressa e clara, o prazo para a entrega do imóvel – não podendo ser um prazo estimado, tampouco estar vinculado à concessão de nenhum financiame­nto ou outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância previsto na Lei 4.591/64.

O valor da indenizaçã­o a ser paga pela incorporad­ora ao adquirente será fixada na forma de aluguel, tendo como base o valor da locação de imóvel semelhante ao adquirido, cessando o pagamento na data da entrega da unidade. Ainda, configuran­do o atraso, deverá ser interrompi­da a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor do adquirente com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituíd­o pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

Fundamenta­l que as incorporad­oras estejam ligadas a essas mudanças e que ajustem seus materiais e contratos nesse sentido para não ficarem expostas a autuações e demandas judiciais.

LAURINE MARTINS,

advogada especialis­ta em Direito Imobiliári­o, sócia do Escritório Neto, Martins & Palla

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