Mudanças relevantes para o setor imobiliário
Sancionada em setembro de 2019, a Lei n° 19.925/2019, do Estado do Paraná, trouxe algumas exigências que devem ser cumpridas pelas incorporadoras ao colocar imóveis em construção à venda. Segundo a norma, essas empresas devem disponibilizar um histórico de informações atualizadas ao consumidor sobre todos os empreendimentos que por elas foram desenvolvidos, tais como: a quantidade de lançamentos, o prazo de entrega de cada um, se houve atraso e qual o motivo do atraso. As informações devem ser apresentadas ao consumidor em seu estabelecimento, via email, site ou demais meios de comunicação.
O não cumprimento da norma poderá acarretar às incorporadoras as penalidades descritas no Código de Defesa do Consumidor.
Também recentemente o Supremo Tribunal de Justiça firmou importante entendimento sobre o atraso na entrega de imóveis na planta, entendimento esses que afetam diretamente a vida das incorporadoras. Segundo o Tribunal, o atraso deve acarretar indenização ao consumidor que adquire a unidade para residência. Nesse sentido, ficou estabelecido que os compromissos de venda e compra devem conter, de forma expressa e clara, o prazo para a entrega do imóvel – não podendo ser um prazo estimado, tampouco estar vinculado à concessão de nenhum financiamento ou outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância previsto na Lei 4.591/64.
O valor da indenização a ser paga pela incorporadora ao adquirente será fixada na forma de aluguel, tendo como base o valor da locação de imóvel semelhante ao adquirido, cessando o pagamento na data da entrega da unidade. Ainda, configurando o atraso, deverá ser interrompida a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor do adquirente com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Fundamental que as incorporadoras estejam ligadas a essas mudanças e que ajustem seus materiais e contratos nesse sentido para não ficarem expostas a autuações e demandas judiciais.
LAURINE MARTINS,
advogada especialista em Direito Imobiliário, sócia do Escritório Neto, Martins & Palla