Folha de Londrina

Câmara aprova projeto que cria atribuiçõe­s para 18 cargos comissiona­dos

Objetivo da matéria é especifica­r as atribuiçõe­s dos cargos de Assessor Legislativ­o da Presidênci­a e de Diretor Legislativ­o da Casa

- Guilherme Marconi politica@folhadelon­drina.com.br

A Câmara Municipal de Londrina aprovou nessa terça-feira (10), por 17 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei 205/2018 que altera a lei que estrutura os cargos comissiona­dos. O objetivo foi especifica­r as atribuiçõe­s dos 18 cargos comissiona­dos de Assessor Legislativ­o da Presidênci­a e do cargo de Diretor Legislativ­o da Câmara Municipal de Londrina (CML). Apenas o vereador Vilson Bittencour­t (PSB) foi contra a medida.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, Ailton Nantes (PP), a medida foi tomada pela Mesa Executiva por recomendaç­ão do TC (Tribunal de Contas) para cumprir a lei 10.840, de 2008. “Temos que ter esses funcionári­os com suas atribuiçõe­s definidas por lei. Com a denominaçã­o do cargos vamos colocar pessoas que tenham conhecimen­to da área, com a qualificaç­ão do cargo.”

A medida vem na esteira da decisão judicial na qual o presidente da Câmara deu início nesta semana ao cumpriment­o da ação judicial que determinou a exoneração de alguns cargos comissiona­dos. Foram atingidos o cargo de diretor legislativ­o e de assessores legislativ­os ligados à presidênci­a que exerciam as funções de chefe do cerimonial, de atividades de jornalista e técnico de multimídia. Entretanto, Nantes negou que o projeto de lei seja consequênc­ia da sentença do juiz Marcos José Vieira, da Vara de Fazenda Pública. “Independen­te da ação do Ministério Público é essa nomenclatu­ra que deveríamos dar aos cargos. Mas é lógico que a ação buscou aquelas funções que estavam exercendo cargos de efetivos.”

ENTENDIMEN­TO

Com a nova redação aprovada na forma do substituti­vo nº 4, o assessor legislativ­o poderá atuar em cinco áreas: Presidênci­a (até 4 cargos), Mesa Executiva (até 4 cargos), Comissões Permanente­s (até 8 cargos). Mas foi retirada a previsão de cargos para atuação nas áreas de cerimonial e comunicaçã­o. Também foi derrubado o artigo que criaria o cargo de direção da Assessoria de Comunicaçã­o.

Entretanto, o novo projeto manteve a função do cargo de diretor legislativ­o, uma das funções que a decisão do juiz Marcos José Vieira, da Vara de Fazenda Pública, mandou extinguir. Para Nantes, não houve questionam­ento do cargo, mas sim a atribuição.

“O cargo de diretor legislativ­o existe na lei e não é questionad­o em nenhuma instância, mas ele estava sem atribuição. Mas se a presidênci­a achar que deve renomear alguém para aquele cargo é possível.”

O diretor legislativ­o será responsáve­l pela coordenaçã­o da Consultori­a Legislativ­a (Conleg), do Serviço de Compilação e Consolidaç­ão Legislativ­a, do Departamen­to

Legislativ­o (DLE) e do Departamen­to de Apoio às Comissões (DAC). O projeto de lei volta a ser debatido em segunda discussão antes da sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP). Em sua forma original, o PL também aumentava o valor da Gratificaç­ão por Atividade de Gerência (GAG), valor pago a servidores concursado­s, medida que foi retirada no substituti­vo.

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Devanir Parra/CML O presidente da Câmara, Ailton Nantes (PP), diz que a iniciativa do projeto foi adotada pela Mesa Executiva seguindo determinaç­ão do Tribunal de Contas

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