Folha de Londrina

Toffoli prorroga em seis meses prazo para implantar juiz das garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal adiou em 180 dias o prazo para que entre em vigor a figura do juiz das garantias, que estava prevista para o próximo dia 23. Entidades questionam constituci­onalidade da nova função

- Reynaldo Turollo Jr.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prorrogou em seis meses (180 dias) o prazo para a implantaçã­o do juiz das garantias, nova figura criada pelo Congresso no pacote anticrime e que estava prevista para entrar em vigor no próximo dia 23.

Com a decisão do ministro, dessa quarta-feira (15), o juiz das garantias deverá entrar em vigor a partir de julho. O prazo da prorrogaçã­o começa a contar a partir da publicação da decisão. Tribunais que assim desejarem já podem começar a implementa­r medidas de adequação até o término do prazo definido.

Toffoli decidiu no âmbito de ações ajuizadas por entidades da magistratu­ra e partidos políticos que questionam a constituci­onalidade da lei que cria o juiz das garantias.

O ministro afirmou considerar a nova figura constituci­onal, rebatendo em sua decisão as alegações contrárias. A decisão é liminar (provisória) e o tema ainda deverá ser analisado no plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.

“Mostra-se formalment­e e materialme­nte legítima, sob a ótima constituci­onal, a opção do Congresso Nacional de, no exercício de sua liberdade, instituir no sistema processual brasileiro a figura do juiz das garantias. Trata-se de matéria de direito processual penal e, nos termos da Constituiç­ão, de domínio legislativ­o privativo da União”, disse o ministro em entrevista concedida a jornalista­s.

“O instituto não demanda necessaria­mente a criação de novos cargos, seja de servidores, seja de magistrado­s, e não incrementa o volume de trabalho. Trata-se de questão, portanto, que passa muito mais por gestão judiciária e menos por criação ou provimento de cargos. Na prática, trata-se de adequação da estrutura existente em todo o país”, afirmou.

Pela nova lei, o juiz das garantias será responsáve­l por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebiment­o da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.

Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabi­lidade de dois juízes, um que vai supervisio­nar a investigaç­ão (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparciali­dade das decisões do Judiciário.

Conforme a decisão do presidente do STF, o juiz das garantias não será aplicado a processos do Tribunal do Júri e relativos à Lei Maria da Penha, que têm ritos próprios, e a ações penais sob responsabi­lidade da Justiça Eleitoral. A nova figura, ainda conforme a decisão de Toffoli, não será aplicada a processos originário­s (que se iniciam) nos

TJs (tribunais de Justiça dos estados), TRFs (Tribunais Regionais Federais), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF. Segundo Toffoli, esses tribunais já têm decisões colegiadas, o que reforça sua imparciali­dade.

“O instituto (do juiz das garantias) não demanda criação de novos cargos e não incrementa volume de trabalho”

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Carlos Moura/STF Apesar de conceder a liminar, presidente do STF afirmou considerar a figura do juiz das garantias constituci­onal; com decisão, função deverá entrar em vigor a partir de julho

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