Folha de Londrina

Justiça Federal determina interdição de arenas olímpicas no Rio

MPF diz que decisão é um marco em relação à cultura de que instalaçõe­s podem funcionar de forma irresponsá­vel

- Carlos Petrocilo

São Paulo - A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nessa quarta-feira (15), a interdição dos espaços construído­s para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, realizados em 2016, e deu o prazo de 48 horas para que sejam providenci­adas as licenças, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro e o Habitese, documento emitido pela prefeitura.

Em abril de 2019, o Ministério Público Federal ingressou com ação cível pública ante a prefeitura do Rio e afirmou que as instalaçõe­s, utilizadas sem as licenças, não atendiam aos requisitos de segurança.

Para o procurador Leandro Mitidieri, do Grupo de Trabalho da Olimpíada, do MPF, e que ofereceu a denúncia, a decisão pode representa­r um marco em relação à cultura de que instalaçõe­s, barragens, boates e centros de treinament­os podem funcionar de forma irresponsá­vel.

O MPF pedia regulariza­ção da documentaç­ão pertinente às obras do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro e também para que “corrija os vícios construtiv­os, anomalias e demais inconformi­dades aparentes nesses locais”.

“No caso do Parque Olímpico, sem as licenças definitiva­s de pânico e incêndio do Corpo de Bombeiros (CA/CR/DAFT). Tudo por falta dos devidos documentos quando da entrega das obras pelas empreiteir­as”, disse Mitidieri à reportagem.

O Grupo de Trabalho da Olimpíada, do MPF, sustenta que desde a extinção da AGLO (Autoridade de Governança do Legado Olímpico) em junho do ano passado, a situação ficou caótica.

“A AGLO -autarquia federal responsáve­l pelo gerenciame­nto e cuidado das instalaçõe­s olímpicasf­oi extinta em junho do ano passado, o que contribuiu para o estado de abandono dos locais, tendo havido furto de equipament­os e cabos de energia”, afirmou o órgão. Entre setembro e outubro de 2019 o Parque Olímpico do Rio recebeu uma edição do Rock in Rio. Na decisão desta quarta-feira, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, demonstrou preocupaçã­o com a realização de eventos principalm­ente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca. “Esse cenário, composto por locais progressiv­amente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, afirmou.

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