Folha de Londrina

Para especialis­ta, eleições podem até ser adiadas, mas unificação é improvável

Especialis­ta explica à FOLHA que excepciona­lidades justificar­iam mudanças; calendário está mantido, diz TRE

- Mariana Franco Ramos

Curitiba

- Com o recrudesci­mento da pandemia do novo coronavíru­s em todo o mundo, políticos brasileiro­s começam a se articular para tentar adiar ou até cancelar as eleições municipais de 2020, marcadas para 4 de outubro. Há tanto quem proponha a realização da votação um ou dois meses depois como quem defenda a unificação com o pleito presidenci­al, em 2022.

Para o advogado Guilherme Gonçalves, que é professor da pós-graduação em Direito Público da UEL (Universida­de Estadual de Londrina), a discussão, seis meses antes da data, ainda é precipitad­a. Ele lembra que o artigo 16 da Constituiç­ão Federal repudia qualquer forma de alteração de regras das eleições se elas não forem aprovadas até um ano antes do pleito, prazo já encerrado.

“A data de realização das eleições não é norma feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É uma disposição constituci­onal. Diz que as eleições sempre serão no primeiro domingo de cada ano par, alternadam­ente as estaduais e municipais, como essa de 2020”, destaca. Segundo ele, se a pandemia for controlada e voltarmos “à normalidad­e” em junho ou julho, não haverá prejuízo ao calendário.

“A primeira data relevante, que exigiria certa concentraç­ão de pessoas, é 20 de julho, que é o início do prazo das convenções. Mas vamos supor que a pandemia se estenda e em julho e agosto estejamos proibidos de realizar atos de massa. Aí, sem dúvida nenhuma, estaríamos diante de uma situação excepciona­l e legalmente poder-se-ia pensar numa PEC (Proposta de Emenda Constituci­onal) para adiar as eleições”, pondera.

CONSTITUCI­ONALIDADE

Os senadores Elmano Férrer (Podemos-pi) e Major Olimpio (PSL-SP), por sua vez, sugerem o adiamento do pleito municipal para 2022, ideia que é apoiada pelo líder do governo Jair Bolsonaro no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Pela proposta, haveria uma unificação com as eleições gerais - quando votamos para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Duas PECS nesse sentido, a 143/2019 e a PEC 123/2019, já tramitam na Comissão de Constituiç­ão e Justiça da Casa. .

Na avaliação de Gonçalves, ambas são completame­nte inconstitu­cionais. “Isso [unificação] viola uma das bases constituci­onais mais caras da democracia, que é a normalidad­e eleitoral. Todas as democracia­s representa­tivas têm como traço definidor a frequência e a alternânci­a das eleições. A gente teria um eleitor votando para sete cargos diferentes. É uma votação insana. A urna eletrônica teria de ser completame­nte modificada”, comenta.

Ainda de acordo com o professor, o STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizou que não vai tolerar esse tipo de mudança. “Essa proposta já foi derrotada em 2015, na última reforma eleitoral substancia­l, de forma quase que massiva, justamente porque, além de não ter nenhum tipo de viabilidad­e política, se trata de uma quebra do princípio democrátic­o e constituci­onal, que exige a alternânci­a de eleições”, prossegue.

Gonçalves diz que faz uma leitura bem crítica dos projetos. “Por mais que a curva de contaminaç­ão venha crescendo, em três meses há condições de o Brasil voltar a um nível de normalidad­e, ainda que com algum isolamento dos mais atingidos. Já vamos sacrificar muita coisa por causa da Covid19. Sacrificar também a normalidad­e democrátic­a é um pouco demais”.

A assessoria de imprensa do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná também informou à FOLHA que, por enquanto, o calendário eleitoral está mantido.

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Roberto Jayme/tse As eleições municipais de 2020 estão marcadas para 4 de outubro
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