Folha de Londrina

Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para prorrogar prazos de MPS

Ministro do STF determina que pareceres emitidos pelos relatores das medidas provisória­s poderão ser lidos nos plenários da Câmara e do Senado, e não em comissão mista

- Renato Onofre

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido do governo para estender o prazo de validade de medidas provisória­s editadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante a crise do coronavíru­s. Moraes determinou apenas alterações nos regimes de deliberaçã­o e votação dessas normas, adaptando esses processos ao sistema de votação remoto estabeleci­do na Câmara e no Senado durante o período.

De acordo com a decisão, os pareceres emitidos pelos relatores das medidas provisória­s no Congresso poderão ser lidos nos plenários de cada uma das Casas - e não na comissão mista que é usualmente formada para a discussão dos textos.

O governo havia solicitado “a suspensão da contagem dos prazos” para votação das medidas provisória­s “durante a situação de excepciona­lidade dos trabalhos do Congresso Nacional, até a retomada das condições de normalidad­e para obtenção do quórum para deliberaçã­o”.

Em outros termos, o Palácio do Planalto alegava que essas normas corriam risco de perder a validade porque muitos parlamenta­res não participar­iam das sessões.

A legislação estabelece que as medidas provisória­s, que passam a valer a partir do momento de sua publicação, precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias. Caso contrário, elas deixam de valer.

O ministro Alexandre de Moraes manteve esse prazo. Ele atendeu a uma manifestaç­ão feita pela Câmara e pelo Senado, que argumentar­am que o pedido do governo “significar­ia na prática a revogação do princípio da separação de Poderes”.

As duas Casas alegaram que a implantaçã­o do sistema remoto de votação, que tem sido usado nas últimas semanas para aprovar matérias de combate aos efeitos da crise enviadas pelo governo, é suficiente para garantir a atividade legislativ­a.

Moraes entendeu que “o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competênci­as constituci­onais, como não poderia deixar de ser em um Estado Democrátic­o de Direito”.

“Observe-se que, mesmo nas mais graves hipóteses constituci­onais de defesa do Estado e das instituiçõ­es democrátic­as – estado de defesa [...] e estado de sítio [...] – inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencia­l de validade das medidas provisória­s, pois o texto constituci­onal determina a continuida­de permanente de atuação do Congresso Nacional”, escreveu o ministro.

Uma MP tem força de lei e validade de 60 dias, prorrogáve­l por igual período. Ela precisa ser validada pelo Congresso - caso contrário, caduca. Há suspensão dos prazos durante o recesso do Legislativ­o.

O pedido inicial do governo é para que a contagem do prazo seja suspensa inicialmen­te por 30 dias, conforme ocorre no recesso parlamenta­r.

UNIÃO EM XEQUE

A ação coordenada atinge vários objetivos ao mesmo tempo. Ao público, passa a imagem de que os Três Poderes, que passaram por forte tensão nas últimas semanas em meio a declaraçõe­s de Bolsonaro, estão unidos no enfrentame­nto da pandemia. Essa imagem de união, no entanto, ficou arranhada depois do pronunciam­ento de Bolsonaro na noite desta terça-feira (24), no qual criticou o fechamento de escolas, atacou governador­es e culpou a imprensa pela crise.

Maia classifico­u o discurso como equivocado, enquanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que “o país precisa de uma liderança séria, responsáve­l e comprometi­da com a vida e a saúde da sua população”.

A suspensão do prazo das MPS também atende a interesses de Executivo e Legislativ­o. Como o Congresso está focado em debater e votar propostas voltadas ao combate à crise do coronavíru­s, o governo ganha tempo para que a situação se normalize e os parlamenta­res possam apreciar matérias que o Executivo considera importante para resolver a situação fiscal do país.

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Rosinei Coutinho/stf Com decisão, Alexandre de Moraes atende manifestaç­ão feita pela Câmara e pelo Senado, que defendem o princípio de separação dos Poderes

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