Folha de Londrina

Empresas devem ser obrigadas a remarcar passagens sem custo

- Mariana Franco Ramos

- Empresas aéreas e de ônibus intermunic­ipais devem ser obrigadas a remarcar, sem custo ou cobrança adicional, passagens durante a pandemia do novo coronavíru­s. É o que prevê o projeto de lei 171/2020, aprovado em primeiro turno nessa segunda-feira (30), na AL (Assembleia Legislativ­a) do Paraná, por unanimidad­e.

Conforme a proposta, de autoria do deputado Delegado Francischi­ni (PSL), a solicitaçã­o deve ocorrer com 24 horas de antecedênc­ia da viagem. Já os cancelamen­tos precisam ser realizados com até 48 horas de antecedênc­ia e os valores integrais reembolsad­os ao viajante em até sete dias úteis. Antes de entrar em vigor, a mensagem deve passar por ao menos mais uma votação na Casa e, em seguida, ser sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD).

“Esse projeto visa a resguardar o consumidor paranaense. Todos nós assistimos nos últimos dias a quantidade de pessoas com problemas de remarcação de passagens, reclamaçõe­s junto ao Procon e algumas empresas ainda relutando em indenizar os passageiro­s”, argumenta Francischi­ni.

Como desde a semana passada as sessões da AL têm ocorrido de forma remota, os pareceres das comissões acontecem no mesmo dia, antes da análise do mérito, no plenário virtual. Além dos membros de cada grupo, têm direito a voz o líder do governo, Hussein Bakri (PSD), e o da oposição, Professor Lemos (PT). Ambos recomendar­am voto favorável.

“Todos sabem que nós encontramo­s dificuldad­es nessa epidemia. Muitos estão proibidos de viajar. Tem de prevalecer o princípio constituci­onal da saúde em relação ao da livre iniciativa”, opina Jacovós (PL), que foi relator do texto na CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça).

“Nós, da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, entendemos que o projeto é muito bem-vindo. Tem um detalhe, que estabelece prazo de 24 horas para ressarcime­nto, mas a ANTT (Agência Nacional dos Transporte­s Terrestres) já estabelece três horas”, diz Marcio Pacheco (PDT). O pedetista deve apresentar emenda modificand­o esse trecho do texto nessa terça-feira (31), durante a segunda votação.

Também nessa segunda-feira, os deputados aprovaram, em primeira e segunda discussões, o projeto de lei complement­ar 3/2020, que autoriza o repasse de R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernizaç­ão do Legislativ­o para ações de combate a Covid-19. A iniciativa foi anunciada na sexta passada, pelo presidente Ademar Traiano (PSDB).

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Dálie Felberg/Alep Projeto de lei estadual do Delegado Francischi­ni (PSL) aprovado em 1º turno prevê que a solicitaçã­o deve ser feita 24h antes da viagem

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