A saída jurídica da Lava Jato para denunciar Serra sem veto do STF
Senador e ex-governador paulista é acusado de lavagem de dinheiro
São Paulo - Restrições impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre investigações relativas ao senador e exgovernador de São Paulo José Serra (PSDB) não impediram a Lava Jato de identificar saídas jurídicas que permitissem denunciar o tucano sob acusação de lavagem de dinheiro nesta sexta-feira (3).
Ao descrever suas investigações, a Procuradoria afirma que houve movimentações financeiras ligadas ao tucano posteriores ao período que o Supremo considerou que eventuais acusações criminais contra Serra estavam prescritas. A denúncia também se encaixa em um contexto que a Lava Jato de São Paulo vem trabalhando desde o início das suas apurações, com acusações apresentadas a respeito de suspeitas de cartel e lavagem de dinheiro ligados à construção do trecho sul do Rodoanel.
Esse entendimento do Ministério Público agora será levado à apreciação da Justiça Federal, que decidirá se torna réus o ex-governador e sua filha Verônica, que também foi denunciada. Além da denúncia, a operação, intitulada Revoada, fez busca e apreensão em endereços ligados a Serra e foi criticada pela assessoria do tucano como “invasiva e agressiva”. A acusação da Lava Jato acrescentou, no entanto, novos elementos ao que já foi investigado em relação ao senador e alcançou um político importante em um momento que a PGR (Procuradoria-geral da República) discute reduzir autonomia das forças-tarefas.
Em agosto de 2018, a segunda turma do Supremo decidiu remeter à Justiça Eleitoral o inquérito oriundo da delação da
Odebrecht que investigava Serra e o ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como um operador de propinas do PSDB. À época, a turma do STF também decidiu, por 4 votos a 1, que fatos anteriores a agosto de 2010 investigados nesse inquérito prescreveram em relação a Serra e ao empresário
Ronaldo Cezar Coelho, apontado como operador do tucano e também citado na apuração do trecho sul do Rodoanel.
Conforme voto à época do ministro Gilmar Mendes, como ambos tinham mais de 70 anos (Serra hoje tem 78), eventuais crimes atribuídos a eles nessa época estavam prescritos.
Ao abrir o inquérito, a PGR havia visto indícios do crime de corrupção (cuja pena é de 2 a 12 anos de prisão), porque o pagamento dos recursos teria sido feito pela Odebrecht em troca de favores dos agentes políticos.
No entanto, apesar de terem usado provas da delação da Odebrecht na denúncia dessa sexta-feira (3) contra Serra, os procuradores entendem que não há prescrição dos episódios relativos a lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados ao menos de 2006 a setembro de 2014. Nessa data final, os procuradores perderam o rastro das movimentações financeiras feitas em contas supostamente ligadas ao senador.
Como a denúncia trata de movimentação de dinheiro em pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, as chamadas offshores, o Ministério Público Federal também entendeu que o caso é de competência da Justiça Federal, e não da Eleitoral.