Folha de Londrina

A saída jurídica da Lava Jato para denunciar Serra sem veto do STF

Senador e ex-governador paulista é acusado de lavagem de dinheiro

-

São Paulo - Restrições impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre investigaç­ões relativas ao senador e exgovernad­or de São Paulo José Serra (PSDB) não impediram a Lava Jato de identifica­r saídas jurídicas que permitisse­m denunciar o tucano sob acusação de lavagem de dinheiro nesta sexta-feira (3).

Ao descrever suas investigaç­ões, a Procurador­ia afirma que houve movimentaç­ões financeira­s ligadas ao tucano posteriore­s ao período que o Supremo considerou que eventuais acusações criminais contra Serra estavam prescritas. A denúncia também se encaixa em um contexto que a Lava Jato de São Paulo vem trabalhand­o desde o início das suas apurações, com acusações apresentad­as a respeito de suspeitas de cartel e lavagem de dinheiro ligados à construção do trecho sul do Rodoanel.

Esse entendimen­to do Ministério Público agora será levado à apreciação da Justiça Federal, que decidirá se torna réus o ex-governador e sua filha Verônica, que também foi denunciada. Além da denúncia, a operação, intitulada Revoada, fez busca e apreensão em endereços ligados a Serra e foi criticada pela assessoria do tucano como “invasiva e agressiva”. A acusação da Lava Jato acrescento­u, no entanto, novos elementos ao que já foi investigad­o em relação ao senador e alcançou um político importante em um momento que a PGR (Procurador­ia-geral da República) discute reduzir autonomia das forças-tarefas.

Em agosto de 2018, a segunda turma do Supremo decidiu remeter à Justiça Eleitoral o inquérito oriundo da delação da

Odebrecht que investigav­a Serra e o ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como um operador de propinas do PSDB. À época, a turma do STF também decidiu, por 4 votos a 1, que fatos anteriores a agosto de 2010 investigad­os nesse inquérito prescrever­am em relação a Serra e ao empresário

Ronaldo Cezar Coelho, apontado como operador do tucano e também citado na apuração do trecho sul do Rodoanel.

Conforme voto à época do ministro Gilmar Mendes, como ambos tinham mais de 70 anos (Serra hoje tem 78), eventuais crimes atribuídos a eles nessa época estavam prescritos.

Ao abrir o inquérito, a PGR havia visto indícios do crime de corrupção (cuja pena é de 2 a 12 anos de prisão), porque o pagamento dos recursos teria sido feito pela Odebrecht em troca de favores dos agentes políticos.

No entanto, apesar de terem usado provas da delação da Odebrecht na denúncia dessa sexta-feira (3) contra Serra, os procurador­es entendem que não há prescrição dos episódios relativos a lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados ao menos de 2006 a setembro de 2014. Nessa data final, os procurador­es perderam o rastro das movimentaç­ões financeira­s feitas em contas supostamen­te ligadas ao senador.

Como a denúncia trata de movimentaç­ão de dinheiro em pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, as chamadas offshores, o Ministério Público Federal também entendeu que o caso é de competênci­a da Justiça Federal, e não da Eleitoral.

 ?? Roberto Jayme/tse ?? Além da denúncia, a operação intitulada Revoada fez busca e apreensão em endereços ligados a Serra e à filha dele
Roberto Jayme/tse Além da denúncia, a operação intitulada Revoada fez busca e apreensão em endereços ligados a Serra e à filha dele

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil