Folha de Londrina

Desembarga­dores respaldam decreto que instituiu bloqueio do comércio na cidade

ACIL e Abrasel sofreram derrotas em Curitiba mesmo utilizando argumentaç­ão jurídica distintas

- Mie Francine Chiba

O desembarga­dor Adalberto Jorge Xisto Pereira indeferiu pedido liminar de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 4942/2020, que determinou o fechamento das atividades considerad­as não essenciais em sete regionais de saúde, inclusive Londrina.

O pedido consta em mandado de segurança impetrado pela Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) para garantir o funcioname­nto do comércio na cidade.

No mandado, a Acil argumenta que “o fechamento do comércio em Londrina desconside­rou a diferencia­da situação na capacidade de enfrentame­nto da doença”, e que a situação da cidade “é peculiar e permite a manutenção das atividades produtivas em funcioname­nto, com a continuida­de da utilização das medidas de enfrentame­nto já determinad­as em decretos municipais, porque a cidade dispõe de suficiente estrutura hospitalar e de medicament­os”.

Mas para o desembarga­dor, o argumento de que as competênci­as dos Municípios teriam sido usurpadas pelo decreto estadual não se sustenta, “visto que as medidas têm por escopo a proteção à saúde pública e à vida diante da situação gravíssima de pandemia enfrentada em razão da CO

VID-19.” Além disso, no seu entendimen­to, “a competênci­a legislativ­a municipal a respeito de proteção e defesa da saúde é supletiva às competênci­as federal e estadual, diante de eventuais questões locais específica­s.”

O decreto também não pode ser considerad­o ilegal, conforme o desembarga­dor, pois “as medidas tomadas adotaram por base os critérios técnicos-científico­s recomendad­os pela Organizaçã­o Mundial da Saúde, visando o retardamen­to da transmissã­o da enfermidad­e e o preparo estatal para o atendiment­o. Ademais, como reconhecid­o na inicial, o referido Relatório Estratégic­o de Ações Covid-19 do Município de Londrina foi levado ao conhecimen­to do Governo Estadual quando apresentad­o o pedido de revisão administra­tiva, cabendo sua análise ao Poder Executivo Estadual”, continua o despacho.

O presidente da Acil, Fernando Moraes, reconheceu que seria “muito difícil” conseguir a liminar. Para o líder empresaria­l, o decreto foi um “desrespeit­o” com o Coesp (Centro de Operações de Emergência­s em Saúde Pública). “Não chegaram nem a dialogar com o grupo. Somente falar que precisa fechar sem ter clareza, sem ver os números, não pode. O Estado está sendo omisso, infeliz na decisão.”

ABRASEL

Em outra decisão do TJ, a desembarga­dora Sônia Regina de Castro também negou nesta terça-feira (7) mandado de segurança impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurant­e) contra o decreto estadual 4942.

Os representa­ntes da entidade no Paraná queriam a volta do atendiment­o presencial no interior dos restaurant­es com acesso restrito de clientes e mesas. Isso porque a quarentena mais rigorosa permite apenas o funcioname­nto pelos sistemas “drive thru”, “take away” e “delivery”.

Ao negar o pedido da entidade, a magistrada alegou que não havia violação dos direitos constituci­onais nos decretos. Segundo Castro, o mandato de segurança não é o instrument­o adequado para derrubar o ato normativo do governo.

Segundo a relatora, os princípios alegados em relação ao mérito não cabem em relação ao combate a pandemia.

“A norma não individual­iza seus destinatár­ios, estão a ela sujeitos todos os restaurant­es e lanchonete­s em funcioname­nto ao tempo da publicação do decreto, bem como aqueles que vierem a adquirir tal condição durante sua vigência”.

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Gustavo Carneiro Rua Sergipe , corredor comercial ,irreconhec­ível para um dia de meio de semana: desembarga­dores considerar­am decreto do governador Ratinho Jr. juridicame­nte robusto e indeferira­m recursos

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