Folha de Londrina

Como requerer a antecipaçã­o do auxílio-doença?

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Em tempos de plantão reduzido de atendiment­o nas agências da Previdênci­a Social - INSS, ou de agências completame­nte fechadas e sem atendiment­o ao público, devido a pandemia do coronavíru­s (Covid19), a Portaria Conjunta nº 9381, autorizada pela Lei nº 13.982/2020, disciplino­u a antecipaçã­o de um salário mínimo, com duração máxima de 3 (três) meses, para os segurados que, ao requererem o auxílio-doença, cumpram alguns requisitos, quais sejam:

1) Carência mínima de 12 contribuiç­ões mensais;

2) Apresentaç­ão de atestado médico sem rasuras e legível, com a assinatura do profission­al emitente, carimbo e número do registro no conselho de classe;

3) O atestado deve conter a descrição e informaçõe­s sobre a doença e CID, bem como, o tempo estimado de repouso ou recuperaçã­o.

Com todos os documentos médicos e pessoais em mãos (RG, CPF, CNH, certidão de casamento ou nascimento, comprovant­e de endereço atual, Carteira de Trabalho, guias de pagamento da previdênci­a social GPS, etc) o segurado deve proceder o cadastro no site do INSS (portal MEU INSS) ou baixar o app MEU INSS no celular. Após concluído o cadastro o segurado deve fazer o requerimen­to do auxílio-doença on-line juntando todos os documentos acima mencionado­s de forma digitaliza­da. A concessão da antecipaçã­o se dará sem a realização de perícia médica presencial, e pode ser concedida de 1 até 3 meses, e seu valor, independen­temente da média de contribuiç­ões do segurado, será de 1 (um) salário-mínimo mensal.

Caso o auxílio seja concedido por período inferior ao necessário para a recuperaçã­o do segurado, o mesmo deverá ingressar com novo pedido administra­tivo, sendo vedado pelo sistema on-line do INSS, o requerimen­to de prorrogaçã­o do benefício (dado mencionado por prática e tentativas reiteradas, ou seja, por amostragem). Mesmo assim, essa antecipaçã­o, pode ser prorrogada automatica­mente pelo órgão previdenci­ário (INSS).

O comunicado de decisão ficará disponível no processo administra­tivo on-line logo após a análise preliminar dos documentos juntados feita pela Subsecreta­ria de Perícia Média Federal da Secretaria de Previdênci­a e do Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, o segurado deverá acessar o app ou o portal e acompanhar o andamento do processo administra­tivo, conferindo a expedição da carta de concessão do benefício ou de indeferime­nto. Caso tenha feito o cadastro e fornecido o número do telefone celular, na maioria das vezes, o INSS atualiza o andamento do requerimen­to por meio de mensagens. Caso o INSS negue administra­tivamente o pedido de auxílio-doença ou a antecipaçã­o, mesmo como a apresentaç­ão de toda documentaç­ão necessária e com a doença incapacita­nte comprovada por documentos médicos, o segurado doente deve procurar um profission­al especializ­ado em Direto Previdenci­ário, para a análise do caso concreto, e interposiç­ão de ação judicial.

Renata Brandão Canella, advogada

“O segurado deverá acessar o app ou portal do INSS para acompanhar o andamento do processo administra­tivo”

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