O livro custa caro, a ignorância também
O ministro da Economia está trabalhando para promover uma grande reforma tributária, mas pelas últimas declarações, aparentemente, as propostas não estão amparadas em um juízo mínimo de razoabilidade. O ministro quer tributar os livros com a nova contribuição de bens e serviços, a chamada CBS.
A medida não parece correta, pois o acesso à cultura e, principalmente, ao conhecimento, não deveria estar sendo rotulado como “produtos de elite”, e subsequentemente monetizado e barganhado. Se os livros não são a única fonte de conhecimento possível, são, sem dúvida, uma das principais.
A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, em relação à tributação de livros em até 12%, surge como uma ameaça para a cadeia produtiva literária e os seus consumidores finais. O projeto apontado por Guedes visa a unificação de dois tributos, sendo eles, o PISPASEP (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social), criando assim um novo imposto, a CBS.
A retirada dessa imunidade tributária do mercado editorial, adquirida anos atrás por intermédio da lei 10.865/2004, dificulta a plena eficiência e desenvolvimento da população, entrando assim em contradição com as normas e objetivos constitucionais de resguardar direitos relacionados à cultura e educação literária. O artigo 215 da Constituição Federal de 1988 ressalva que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Assim sendo, como o ministro pretende construir uma sociedade livre, justa, solidária, e que promova o bem de todos, erradicando a pobreza, a marginalização, reduzindo as desigualdades e garantindo o desenvolvimento nacional (art. 3º da CF/88), quando ele tira a fonte principal do conhecimento, o livro, que serve como transmissor e base auxiliar para a construção do senso crítico. Com esta proposta, o ministro restringe também o ânimo e ânsia por uma cultura diversa, que obtenha o conhecimento mínimo sobre variados assuntos do país, quer sejam políticos, educacionais ou afins. A proposta é um desestimulo à leitura, já tão pouco praticada no país e que nos conduz a notas baixíssimas relacionadas à leitura no PISA.
Ademais, levando em consideração que desde a Constituição de 1946 há imunidade tributária aos livros, através de proposta do comunista Jorge Amado, o que se manteve na CF88, é necessário ponderar que tal medida é um retrocesso na popularização do acesso ao livro, o que implica ainda mais empecilhos na construção de uma cultura de leitura e, por meio da leitura, da autonomia individual.
Em outra perspectiva a ser analisada, o impacto e a extensão que a retirada dos livros podem causar em nossa sociedade são estrondosos, visto que a elevação dos valores dos mesmos contribuem, por exemplo, para o aumento da pirataria e a desigualdade social, já que o encarecimento torna mais difícil para a maioria da população o acesso ao livro.
Por fim, cabe frisar que promover educação, cultura e lazer é dever do estado e direito de todos. O livro é uma excelente ferramenta para a promoção destes três diretos básicos e essenciais do cidadão. Restringir o acesso ao livro atende a interesses imediatos e meramente financeiros, parece mesmo ser obra de quem prefere ver na sociedade muito mais orelhas de burro do que orelhas de livros.
Restringir o acesso ao livro atende a interesses imediatos e meramente financeiros
Amanda Galdino dos Santos e Letícia Stora, acadêmicas de direito na Faculdade Positivo Londrina, e Flávio Pierobon, advogado e professor universitário