Escolas e faculdades deverão reduzir valor de mensalidades
Justiça determinou que 83 instituições de Londrina deverão conceder descontos entre 20% e 30% nas mensalidades durante a pandemia
A 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina determinou, na quarta-feira (2), que 83 instituições de ensino particulares do município deverão conceder descontos entre 20% e 30% nas mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão judicial é uma resposta à ação movida pelo Procon do Paraná em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina.
A ação pedia descontos retroativos, mas segundo despacho do juiz Marcos José Vieira, a decisão começará a valer a partir de agora, assim que as partes forem citadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O magistrado determinou descontos escalonados, sendo 20% para escolas de ensino fundamental e médio, 25% para instituições de ensino superior e 30% para contratos de prestação de serviços em creches e pré-escolas. O juiz decidiu ainda que os consumidores que quiserem rescindir os contratos, estarão isentos do pagamento de multas.
O Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares) em Londrina informou que assim que for oficialmente comunicado da decisão judicial, irá recorrer. “Muitas das escolas citadas já concederam o desconto. Tem casos da educação infantil que foram descontos maiores. Acreditamos que houve problema de comunicação entre a escola e o Ministério Público. A escola teria informado o MP do que tinha sido feito e o MP não considerou ou então não chegou essa informação à promotoria, já que tudo é feito virtualmente”, disse o presidente do
Sinepe, Alderi Ferraresi.
Diretor-executivo do Procon em Londrina, Carlos Eduardo Vaz destacou que o desconto determinado pela Justiça não é cumulativo com outros descontos já concedidos aos consumidores durante a pandemia. As instituições serão intimadas e terão prazo de dez dias para comunicar por escrito os consumidores para que decidam se querem ou não aderir a esse desconto. “Com a decisão judicial, haverá um reequilíbrio contratual, das relações de consumo. O pai, a mãe ou o responsável contratou toda a grade escolar, a transmissão de conhecimento, mais o uso do espaço, como biblioteca e laboratórios. Quando voltarem as aulas presenciais, por rodízio ou de outra forma, esse desconto deixa de ser aplicado.”
Antes de acionar o Judiciário, em 25 de maio o MP havia emitido uma recomendação administrativa ao Sinepe, ao Núcleo Regional de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, na qual, entre outras providências, orientava os estabelecimentos particulares de ensino a apresentarem proposta de desconto nas mensalidades.
No entendimento do MP, o contrato não estava sendo cumprido pelo prestador de serviço, que contratou o ensino presencial, sendo assim necessária a revisão contratual e a modificação dos valores pagos, com a concessão de descontos. “Os alunos passaram a receber, quando recebiam, aulas por meio virtual, o que tornava excessivamente onerosas as cláusulas antigas e deixava o consumidor em desvantagem exagerada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”, explicou o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Miguel Sogaiar.
Com a decisão judicial, haverá um reequilíbrio contratual, das relações de consumo na rede privada de ensino”