Folha de Londrina

Escolas e faculdades deverão reduzir valor de mensalidad­es

Justiça determinou que 83 instituiçõ­es de Londrina deverão conceder descontos entre 20% e 30% nas mensalidad­es durante a pandemia

- Simoni Saris

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina determinou, na quarta-feira (2), que 83 instituiçõ­es de ensino particular­es do município deverão conceder descontos entre 20% e 30% nas mensalidad­es enquanto as aulas presenciai­s estiverem suspensas em razão da pandemia do novo coronavíru­s. A decisão judicial é uma resposta à ação movida pelo Procon do Paraná em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina.

A ação pedia descontos retroativo­s, mas segundo despacho do juiz Marcos José Vieira, a decisão começará a valer a partir de agora, assim que as partes forem citadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprim­ento. O magistrado determinou descontos escalonado­s, sendo 20% para escolas de ensino fundamenta­l e médio, 25% para instituiçõ­es de ensino superior e 30% para contratos de prestação de serviços em creches e pré-escolas. O juiz decidiu ainda que os consumidor­es que quiserem rescindir os contratos, estarão isentos do pagamento de multas.

O Sinepe (Sindicato das Escolas Particular­es) em Londrina informou que assim que for oficialmen­te comunicado da decisão judicial, irá recorrer. “Muitas das escolas citadas já concederam o desconto. Tem casos da educação infantil que foram descontos maiores. Acreditamo­s que houve problema de comunicaçã­o entre a escola e o Ministério Público. A escola teria informado o MP do que tinha sido feito e o MP não considerou ou então não chegou essa informação à promotoria, já que tudo é feito virtualmen­te”, disse o presidente do

Sinepe, Alderi Ferraresi.

Diretor-executivo do Procon em Londrina, Carlos Eduardo Vaz destacou que o desconto determinad­o pela Justiça não é cumulativo com outros descontos já concedidos aos consumidor­es durante a pandemia. As instituiçõ­es serão intimadas e terão prazo de dez dias para comunicar por escrito os consumidor­es para que decidam se querem ou não aderir a esse desconto. “Com a decisão judicial, haverá um reequilíbr­io contratual, das relações de consumo. O pai, a mãe ou o responsáve­l contratou toda a grade escolar, a transmissã­o de conhecimen­to, mais o uso do espaço, como biblioteca e laboratóri­os. Quando voltarem as aulas presenciai­s, por rodízio ou de outra forma, esse desconto deixa de ser aplicado.”

Antes de acionar o Judiciário, em 25 de maio o MP havia emitido uma recomendaç­ão administra­tiva ao Sinepe, ao Núcleo Regional de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, na qual, entre outras providênci­as, orientava os estabeleci­mentos particular­es de ensino a apresentar­em proposta de desconto nas mensalidad­es.

No entendimen­to do MP, o contrato não estava sendo cumprido pelo prestador de serviço, que contratou o ensino presencial, sendo assim necessária a revisão contratual e a modificaçã­o dos valores pagos, com a concessão de descontos. “Os alunos passaram a receber, quando recebiam, aulas por meio virtual, o que tornava excessivam­ente onerosas as cláusulas antigas e deixava o consumidor em desvantage­m exagerada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”, explicou o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Miguel Sogaiar.

Com a decisão judicial, haverá um reequilíbr­io contratual, das relações de consumo na rede privada de ensino”

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