Folha de Londrina

STF mantém ordem de prisão de André do Rap

Traficante foi liberado com base em artigo do CPP que impõe a necessidad­e de revisão periódica de mandados de prisão preventiva

- Matheus Texeira

Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (14) para manter a decisão do presidente da corte, ministro Luiz Fux, de revogar o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio a André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap. Ele é um dos líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e está foragido.

Votaram nesse sentido, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído na quinta-feira (15).

Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que impõe à Justiça a necessidad­e de revisar, a cada 90 dias, os mandados de prisão preventiva. “Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensa­bilidade da medida, formalizad­a nos últimos 90 dias, tem-se desrespeit­ada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.

Fux, por sua vez, julgou procedente uma suspensão de liminar apresentad­a pela PGR (Procurador­ia-Geral da República) e revogou o despacho do colega. O presidente do tribunal afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosi­dade”.

Segundo o magistrado, André do Rap é investigad­o por “participaç­ão de alto nível hierárquic­o em organizaçã­o criminosa” e tem histórico de foragido da Justiça por mais de cinco anos.

Na terça-feira (13), Fux decidiu remeter o caso ao plenário. Além de analisar a forma correta de interpreta­r o trecho da lei do Código de Processo Penal, os ministros também devem discutir os limites do poder do presidente da corte para suspender decisões de colegas.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que André do Rap “debochou da Justiça” ao fugir logo após ser liberado. Ele ainda classifico­u a revogação de despacho de colega como uma “medida extrema” e

“excepciona­líssima”.

Fux lembrou que em outras duas situações, uma em 2000 e outra em 2018, o chefe da corte teve de sustar os efeitos de decisões de Marco Aurélio. Ele também citou jurisprudê­ncias da Primeira e da Segunda Turmas contra a concessão de habeas corpus nesses casos e ressaltou inúmeras vezes a necessidad­e de todos os integrante­s do Judiciário respeitare­m os entendimen­tos fixados pelos colegiados do STF.

Para se vacinar contra eventuais críticas por ter se sobreposto a um dos colegas, o presidente do Supremo iniciou o voto sem falar do caso concreto, mas destacando a importânci­a de o tribunal evitar despachos individuai­s e priorizar decisões colegiadas. “Muito mais que 11 juízes, somos um só tribunal sobre o qual recai gravíssima responsabi­lidade da guarda da Constituiç­ão. É através da justaposiç­ão sobre nossas diferentes visões que construímo­s soluções mais justas para problemas coletivos”, disse.

Segundo Fux, a “pluralidad­e de interpreta­ção do mesmo texto enriquece o tribunal”, e o STF já deu diversas decisões para vedar a concessão de habeas corpus por falta de renovação da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal. Fux disse também que é preciso respeitar “a ideologia dos precedente­s que visa garantir a segurança jurídica”.

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Rosinei Coutinho/STF O ministro Luiz Fux afirmou que André do Rap “debochou da Justiça” ao fugir logo após ser liberado

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