STF mantém ordem de prisão de André do Rap
Traficante foi liberado com base em artigo do CPP que impõe a necessidade de revisão periódica de mandados de prisão preventiva
Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (14) para manter a decisão do presidente da corte, ministro Luiz Fux, de revogar o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio a André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap. Ele é um dos líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e está foragido.
Votaram nesse sentido, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído na quinta-feira (15).
Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que impõe à Justiça a necessidade de revisar, a cada 90 dias, os mandados de prisão preventiva. “Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.
Fux, por sua vez, julgou procedente uma suspensão de liminar apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e revogou o despacho do colega. O presidente do tribunal afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.
Segundo o magistrado, André do Rap é investigado por “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa” e tem histórico de foragido da Justiça por mais de cinco anos.
Na terça-feira (13), Fux decidiu remeter o caso ao plenário. Além de analisar a forma correta de interpretar o trecho da lei do Código de Processo Penal, os ministros também devem discutir os limites do poder do presidente da corte para suspender decisões de colegas.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que André do Rap “debochou da Justiça” ao fugir logo após ser liberado. Ele ainda classificou a revogação de despacho de colega como uma “medida extrema” e
“excepcionalíssima”.
Fux lembrou que em outras duas situações, uma em 2000 e outra em 2018, o chefe da corte teve de sustar os efeitos de decisões de Marco Aurélio. Ele também citou jurisprudências da Primeira e da Segunda Turmas contra a concessão de habeas corpus nesses casos e ressaltou inúmeras vezes a necessidade de todos os integrantes do Judiciário respeitarem os entendimentos fixados pelos colegiados do STF.
Para se vacinar contra eventuais críticas por ter se sobreposto a um dos colegas, o presidente do Supremo iniciou o voto sem falar do caso concreto, mas destacando a importância de o tribunal evitar despachos individuais e priorizar decisões colegiadas. “Muito mais que 11 juízes, somos um só tribunal sobre o qual recai gravíssima responsabilidade da guarda da Constituição. É através da justaposição sobre nossas diferentes visões que construímos soluções mais justas para problemas coletivos”, disse.
Segundo Fux, a “pluralidade de interpretação do mesmo texto enriquece o tribunal”, e o STF já deu diversas decisões para vedar a concessão de habeas corpus por falta de renovação da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal. Fux disse também que é preciso respeitar “a ideologia dos precedentes que visa garantir a segurança jurídica”.