Folha de Londrina

STJ confirma decisão que liberta presos que não pagaram fiança

- André Richter

Brasília - A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (14) confirmar a decisão que determinou a soltura de todos os presos do País que foram beneficiad­os com liberdade provisória, mas continuara­m encarcerad­os pela falta de pagamento de fiança. A medida foi tomada em função da pandemia da Covid19.

A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidad­e, mantida pelo colegiado. Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavíru­s, condiciona­r a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”.

O caso envolveu um pedido de habeas corpus protocolad­o pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão alegou que a soltura de presos nessa situação se encaixa na recomendaç­ão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a reavaliaçã­o de prisões em função da pandemia.

No mês passado, o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da Covid-19.

De acordo com a Recomendaç­ão Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiad­as com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumpriment­o de pena.

Sebastião Reis Júnior lembrou que a recomendaç­ão do CNJ teve por objetivo fazer com que tribunais e magistrado­s adotassem medidas preventiva­s contra o coronavíru­s no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeduca­tivo. Segundo o ministro, estudos mostraram que as pessoas que vivem em aglomeraçõ­es, como nos presídios, são mais sujeitas a contrair a doença, mesmo se proporcion­ados equipament­os de proteção individual.

O relator destacou ainda que tanto a ONU (Organizaçã­o das Nações Unidas) quanto a CIDH (Comissão Interameri­cana de Direitos Humanos) recomendar­am a adoção de medidas alternativ­as ao cárcere para mitigar os riscos de propagação da doença no ambiente das prisões.

A decisão restringiu a Recomendaç­ão nº 62, editada em março pelo ex-presidente do conselho Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilid­ade de soltura a todos os presos.

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