Folha de Londrina

Registo Pet Legal ainda não se popularizo­u em Londrina

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O PetLegal é um registro que pode ser feito em cartórios e serve para provar a guarda do animal, em caso de desapareci­mento ou roubo. O serviço foi lançado no Brasil em agosto de 2017, mas em Londrina ele não se popularizo­u. A auxiliar do Cartório de Registro de Títulos e Documentos 2º Ofício, Lucilene Prado, afirmou que embora o local esteja habilitado para prestar o serviço, ninguém apareceu para fazer o documento.

“Nós temos um mural em que colocamos o modelo do documento. Têm muitos curiosos, mas ninguém quis fazer”, declarou. Ela afirmou que o registro, com o certificad­o, está saindo por R$ 120. “É como se fosse um RG do animal. O guardião do animal tem que trazer todos os dados, preencher todas as caracterís­ticas, como pelagem, sexo, raça e data de nascimento. Também deve preencher os dados como tutor. A foto do animal precisa ser do rosto e do corpo inteiro”, detalhou Prado.

“Se ele se perdeu e depois for encontrado e tiver o registro, esse documento é uma comprovaçã­o de que a responsabi­lidade é sua. Hoje esses animais domésticos são quase como um filho. Em uma separação de casal, por exemplo, você tem como comprovar a guarda do animal com esse documento. “

NOPARANÁ

A presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas -seção Paraná, Elisa de Fátima Dudecke Azevedo, afirmou que o número de registros é baixo. “Sou escrivã do 2º Serviço de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de Curitiba e em dois anos acredito que fiz dez certidões como essa”, observou. “Essa baixa procura talvez aconteça porque tenha tido pouca publicidad­e. Se esse registro pegar no Brasil, poderemos ter um banco de dados super importante, porque são milhões de pets no País e seria possível ter uma informação precisa. Com certeza seria uma boa ferramenta para planejar políticas públicas”, destacou.

Segundo ela, a criação do Pet Amigo veio para somar. “A nossa competênci­a está na lei nº 6015, que diz que a realização de quaisquer registros não atribuídos expressame­nte a outro ofício caberá ao registro de títulos e documentos. Acho que os dois registros podem conviver. Não vejo o que possa dificultar a emissão de nosso documento”, observou Azevedo.

Ela ressaltou que a pandemia de coronavíru­s os forçou a usar mais os serviços eletrônico­s. “Qualquer pessoa pode usar a central de registro eletrônico. Lá vai ter o modelo de declaração de guarda do animal. Pode preencher, inserir a foto, fazer pela central e dirigir para a cidade a qual ela mora. Não precisa sair de casa. O site é o www.rtdbrasil.org.br”, destacou Azevedo.

(V.O.)

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