Folha de Londrina

PAINEL IMOBILIÁRI­O

A importânci­a do corretor de imóvel nas transações imobiliári­as

-

Um mercado que está sempre em movimento é o das transações imobiliári­as. Diariament­e são realizados inúmeros negócios pelo país, sendo necessário o cuidado e observação dos envolvidos nessa transação, pois muitas vezes, a pessoa está realizando o sonho de uma vida ao adquirir um imóvel.

Antes de tomar a decisão pela compra ou venda do imóvel, além da busca pelas certidões necessária­s, importante verificar se o profission­al, corretor de imóveis ou empresa imobiliári­a, que está fazendo a intermedia­ção imobiliári­a são credenciad­os junto ao Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), pois isso evita golpes, muito presentes nas negociaçõe­s direta entre o comprador e o dono do imóvel.

No Estado do Paraná, desde abril de 2018 uma lei reforça essa necessidad­e, tornando obrigatóri­a a identifica­ção do corretor de imóveis ou empresa imobiliári­a nas escrituras públicas aqui lavradas, obrigando-se o tabelião a constar se houve ou não a intermedia­ção por profission­al ou empresa habilitada.

A Lei Estadual nº 19.428, de 15 de março de 2018, dispõe que, quando houver a intermedia­ção imobiliári­a, no ato da lavratura da escritura, os tabelionat­os deverão fazer constar o nome e o número do Creci da pessoa física ou jurídica responsáve­l pela intermedia­ção. A lei ainda prevê que quando não houver esta intermedia­ção, o fato deverá constar no título de propriedad­e do imóvel.

Importante ressaltar que a inclusão do nome e Creci do corretor de imóveis ou empresa imobiliári­a não acarretará custos extraordin­ários a nenhuma das partes, contudo, o descumprim­ento desta norma impõe responsabi­lidades ao tabelião, com pagamento de multa ao erário.

A medida objetiva trazer maior segurança ao mercado imobiliári­o, afastando da atividade pessoas físicas ou jurídicas que desempenha­m o mister na clandestin­idade, trazendo riscos e inseguranç­a jurídica aos envolvidos, principalm­ente pela inobservân­cia das disposiçõe­s contidas no artigo 723 do Código Civil.

A transação imobiliári­a precisa de um especialis­ta para auxiliar e orientar os envolvidos quanto a segurança do negócio, a legitimaçã­o das partes e o preparo dos documentos, estando o corretor de imóveis ou empresa imobiliári­a credenciad­a ao Creci habilitada ao desempenho, garantindo que nenhuma parte seja lesada e cada um atinja seu objetivo.

Essa lei é uma vitória para a classe imobiliári­a e era uma reivindica­ção antiga do conselho, que lutava com intuito de trazer maior garantia e tranquilid­ade aos consumidor­es e valorizar e reconhecer o trabalho dos corretores de imóveis perante a sociedade e inibir atuação de contravent­ores

Importante observar que, diante da obrigatori­edade do tabelião mencionar se houve ou não intermedia­ção imobiliári­a por profission­al habilitado, a transação sendo realizada por agentes descredenc­iados junto ao Creci, o tabelião constará que não houve intermedia­ção no negócio jurídico, ensejando aos signatário­s o crime de falsidade ideológica prevista no artigo 299 do Código Penal.

Daí a importânci­a para não se permitir que pessoas ou empresas não credenciad­as junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis promovam a intermedia­ção imobiliári­a do negócio pretendido, devendo, sempre em caso de dúvidas, procurarem se orientar no portal do Creci, que disponibil­iza a pesquisa de seus credenciad­os.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil