Folha de Londrina

Indicação para o STF no centro do debate

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A escolha de um novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) está no centro do debate desde que o juiz federal Kassio Nunes, 48, foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira de Celso de Mello, que se aposentou.

No próximo dia 21, Nunes será sabatinado por membros da CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) do Senado, a quem cabe aprovar a indicação e encaminhar a candidatur­a para ser votada no plenário. A organizaçã­o é da CCJ, mas qualquer senador pode participar.

O presidente Jair Bolsonaro oficializo­u a indicação de Nunes apesar de vários protestos da sua militância mais conservado­ra, justamente pela aproximaçã­o que o juiz tem com o Centrão, força no Congresso que representa a velha política, linha tão criticada pelo presidente durante a campanha.

Outra crítica dos opositores é quanto à capacidade técnica do juiz, colocada em xeque com as denúncias de que o seu currículo foi turbinado por um curso inexistent­e. Lembrando que a Constituiç­ão de 1988, em seu artigo 101, determina que os ministros do STF devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

A sabatina no Senado tem justamente o propósito de avaliar o saber jurídico e entender as visões do indicado sobre várias questões, muitas delas bem delicadas. O problema é que, ao longo da história, a sabatina tem se mostrado mais um compromiss­o protocolar do que uma prova de conhecimen­to jurídico.

Na trilha da escolha do novo ministro do STF, um grupo de congressis­tas encontrou a oportunida­de para tirar da gaveta uma PEC (Proposta de Emenda à Constituiç­ão) que limita em dez anos o mandato dos futuros integrante­s da corte e restringe o poder de escolha do presidente da República para as vagas. A proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), tramita na Casa desde 2015 e está pronta para ser apreciada pela CCJ.

O projeto prevê que a escolha dos novos integrante­s da corte maior do país seja feita por meio de uma lista tríplice. Os escolhidos seriam apontados por um colegiado formado por presidente­s de cortes superiores, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e PGR (Procurador­ia-Geral da República). A escolha do chefe do Executivo se daria entre os nomes que compuserem a relação. Hoje, a Constituiç­ão determina que a definição cabe exclusivam­ente ao presidente da República.

Especialis­tas vêm indicando aspectos positivos e negativos da PEC. Entre os positivos está a limitação do mandato por dez anos sem prorrogaçã­o, como já acontece em países da Europa. Entre os aspectos negativos, analistas chamam atenção para a possibilid­ade de os tribunais superiores pressionar­em na composição da lista tríplice, podendo construir um Supremo ocupado principalm­ente por juízes de carreira.

Polêmicas à parte, um grande avanço já seria se a sabatina no Senado não fosse apenas protocolo, mas realmente analisasse o saber jurídico e as ideias do indicado, reprovando um candidato que não se mostrasse à altura do cargo de ministro do STF.

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