Escola cívico-militar
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares foi instituído pelo governo federal, através do decreto nº 10.004 de 05-0919. A finalidade é melhorar a qualidade da educação básica no ensino fundamental (6º ao 9º ano) e no ensino médio. Estados e municípios da federação teriam plena liberdade para aderir ou não à iniciativa do Poder Executivo. A participação do Paraná, foi regulamentada pela Lei Ordinária 20.338 de 06.10.20. A cidade de Londrina foi contemplada com cinco escolas. Submetida a implantação a um plebiscito popular, o resultado foi amplamente favorável ao modelo educacional, que compartilha civis e militares. A nova modalidade de ensino adiciona mais aulas de matemática e de português e educação financeira para o ensino médio. A gestão pedagógica fica sob a responsabilidade de profissionais da educação. A gestão administrativa fica por conta dos militares. Além de proporcionar um ensino de melhor qualidade, as escolas cívico-militares proporcionarão ao corpo discente, conhecimentos em áreas que abrangem, disciplina, hierarquia, civismo, cidadania, patriotismo, ordem e progresso. Nossa gratidão ao presidente da República, exmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro, pela louvável iniciativa. Nosso reconhecimento aos governadores, prefeitos e comunidade estudantil, que aderiram voluntariamente ao novo modelo educacional. Esperamos que a escola cívico-militar, agora implantada de forma modesta e pontual, gradativamente se consolide a nível nacional, favorecendo indiscriminadamente a juventude brasileira, dos quatro cantos da pátria amada.