Folha de Londrina

As ciências penais do século XXI: os novos desafios profission­ais

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Que tipo de profission­al da advocacia estaria apto a atuar no cenário jurídico vigente? Quais as habilidade­s e competênci­as necessária­s para o (a) advogado (a) do século XXI? Três são as análises que devem ser realizadas: técnica, estratégia e operaciona­lidade da atuação profission­al.

Isso, porque além do conteúdo técnico, o profission­al deve desenvolve­r habilidade­s que, diversas vezes, não são ensinadas dentro da sala de aula tradiciona­l. Nesse sentido, o agir estratégic­o se mostra essencial, pois contribui diretament­e na tomada de decisão.

Uma ferramenta interessan­te pode ser encontrada na teoria dos jogos. Certo é que, para a tomada de decisões estratégic­as, é importante saber recolher, indexar, avaliar e utilizar todo tipo de informação necessária para planejar uma defesa ou uma acusação.

Importa saber utilizar ferramenta­s analíticas que sejam capazes de gerar planos de ações adequados, obtendo o maior número possível de informaçõe­s de cada jogador, principalm­ente, as da triangular­ização: advogado, Ministério Público e magistrado – informaçõe­s do Canal Ciências Criminais.

No entanto, existem outras ferramenta­s que auxiliam na atuação profission­al. Uma delas é a inteligênc­ia artificial. Ainda é insipiente o uso, por exemplo, da jurimetria, que “tem sido utilizada em conjunto com softwares jurídicos num modelo de tentar prever resultados e oferecer (daí a questão estatístic­a) probabilid­ades e valores envolvidos nestas análises” – segundo publicação presente no site Projuris.

Adiante, ressalta-se que a atuação da justiça penal, hoje, está gradativam­ente afastando a compartime­ntalização de saberes. Em outras palavras, é necessário não ficar preso apenas às questões estritamen­te criminais na atuação profission­al. É essencial articular e aplicar conhecimen­tos de outros ramos do Direito. Exemplific­ando, é importante conhecer as relações do Direito Penal com o Tributário, Ambiental, etc.

Nesse sentido, a justiça negocial é uma realidade. Saber aplicar esse modelo, bem como conseguir evitar os abusos que dele podem surgir é importante.

Contudo, é preciso ressaltar que essas novidades – algumas já são realidades – precisam coexistir com a tradição jurídica. Em outras palavras, não se pode abandonar o estudo e a aplicação da dogmática do processo penal, com todas as questões conceituai­s que são tão importante­s às ciências penais em um estado democrátic­o de direito.

Percebe-se, então, que a preparação para a prática das ciências penais precisa ser remodelada. Para além da atualizaçã­o de grade curricular, é importante existir uma mudança de cultura na aprendizag­em jurídica. É fundamenta­l trazer completame­nte para a realidade extramuros, esse saber teórico-acadêmico – com uma dogmática crítica, reflexiva e apta a dialogar com a contempora­neidade.

Ao invés de rupturas – da tradição com o novo –, propõem-se conversaçõ­es! Somente assim, será possível formar um profission­al das ciências penais apto a enfrentar os desafios do século XXI.

Luciano Santos Lopes, advogado, professor da Faculdade de Direito Milton Campos, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universida­de Federal de Minas Gerais (FDUFMG)

“Ao invés de rupturas – da tradição com o novo –, propõem-se conversaçõ­es!”

Daniela Barreiros Soares, bacharel pela Faculdade de Direito Milton Campos e membro da diretoria do Instituto de Ciências Penais Jovem (ICP) .

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