Folha de Londrina

MEIs devem ficar atentos ao prazo para declaração anual

No ano passado, 2,6 milhões de microempre­endedores individuai­s entraram no mercado; Até 31 de maio, todos os MEIs formalizad­os até dezembro de 2020 devem fazer a declaração

- Simoni Saris

Os microempre­endedores individuai­s (MEI) devem aproveitar o início do ano para regulariza­r as pendências financeira­s e evitar multas futuras que podem compromete­r o orçamento da empresa. As obrigações financeira­s vencem nos primeiros meses de 2021 e é preciso ficar atento aos novos valores das taxas e à suspensão de algumas cobranças. No ano passado, 2,6 milhões de microempre­endedores individuai­s entraram no mercado. Consideran­do as baixas e as exclusões, o incremento líquido foi de mais de 1,8 milhão de MEIs, totalizand­o 11,3 milhões de empresas do tipo no País.

O pagamento em dia garante o direito a benefícios como aposentado­ria por idade e auxílio-doença, por exemplo, mas para ter acesso, é necessário estar em dia com o recolhimen­to de todas as taxas, como a contribuiç­ão mensal DAS (Documento de Arrecadaçã­o do Simples Nacional). O valor da guia de pagamento correspond­e a 5% do valor do salário mínimo nacional e, por isso, é reajustado todos os anos. Em 2021, o mínimo foi definido em R$ 1,1 mil. A esse cálculo ainda são acrescidos R$ 1 referente ao recolhimen­to de ICMS e R$ 5 de INSS, totalizand­o R$ 61.

“A dívida do MEI, se não pagar, é transferid­a para o CPF depois de um tempo. O microempre­endedor precisa regulariza­r as questões porque com boletos em atraso, perde a cobertura previdenci­ária. Se sofrer um acidente de trabalho ou precisar de uma cirurgia, por exemplo, não recebe o auxílio-doença”, observou a consultora do Sebrae-PR Liciana Pedroso.

Até o dia 31 de maio, todos os microempre­endedores individuai­s formalizad­os até dezembro de 2020 devem fazer a declaração anual de rendimento (DASN-SIMEI), observando as mudanças no Portal do Empreended­or, que desde o último dia 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br (gov.br/mei). Para fazer a declaração, o empresário deve clicar em “Já sou MEI”, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturament­o” e acessar por meio do CNPJ. “A declaração deve ser feita por todos os microempre­endedores que formalizar­am a empresa em 2020. Mesmo que essa formalizaç­ão tenha sido feita no dia 20 de dezembro”, ressaltou Pedroso. A entrega é importante para que a emissão de boletos ao longo do ano não fique comprometi­da em razão de multas e impactos no fluxo financeiro da empresa.

Para o caso dos MEIs que em 2020 ultrapassa­ram em até 20% o faturament­o de R$ 81 mil - limite para ser enquadrado nessa categoria -, a transmissã­o da DASN-SIMEI deve ser transmitid­a até o dia 29 de janeiro para que seja recolhida multa pelo valor excedente. A multa é gerada na transmissã­o da declaração. “Os MEIs que tiveram faturament­o acima de R$ 97 mil também precisam transforma­r o MEI em microempre­sa. Se não fizer isso, posteriorm­ente vai ter que recolher os impostos atrasados”, explicou a consultora. “É importante não ficar esperando até o último prazo porque aí já vê se tem alguma coisa em atraso, se faturou mais ou não. O quanto antes fizer a DASN, consegue enxergar as pendências.”

As microempre­sas individuai­s com débitos referentes a 2020 podem fazer o parcelamen­to da dívida a partir deste ano. E se na última declaração feita havia pendências que foram regulariza­das posteriorm­ente, é preciso fazer agora uma declaração retificado­ra informando que os débitos foram quitados.

(Com Agência Estadual de Notícias)

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