Folha de Londrina

Justiça Federal suspende aplicação do Enem no AM

- Thiago Amâncio

São Paulo - A Justiça Federal suspendeu a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) no Amazonas, previsto para acontecer no próximo domingo (17), em meio a um novo pico da doença no estado.

Decisão publicada na noite

de quarta-feira (13) e assinada pelo juiz Ricardo Augusto De Sales determina a suspensão da aplicação da prova até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo governo do Amazonas.

Em caso de descumprim­ento, o juiz determinou multa de R$ 100 mil por dia, até o limite de 30 dias, valor a ser pago “pelo patrimônio pessoal da autoridade administra­tiva máxima” do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educaciona­is Anísio Teixeira), segundo a decisão. O juiz ainda determina que o governo do estado não permita

o acesso às escolas públicas para realização da prova, também com multa de R$ 100 mil em caso de descumprim­ento.

A decisão ocorre em uma ação judicial ingressada pelo vereador Amom Mandel Lins Filho (Podemos) e pelo deputado federal Marcelo Ramos Rodrigues (PL). “Aparenteme­nte, malfere o princípio da moralidade administra­tiva se impor aos estudantes e profission­ais responsáve­is pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminaç­ão pelo Covid-19, numa situação na qual o poder público não

dispõe de estrutura hospitalar­sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualme­nte necessitar­em”, escreve o juiz na decisão.

Nesta quarta-feira, a capital Manaus bateu recorde de novas hospitaliz­ações: foram 2.221 só nos 12 primeiros dias de janeiro. O número é maior do que o total de internaçõe­s registrada­s em todo o mês de abril, primeiro pico da pandemia no Amazonas, quando 2.218 pessoas foram hospitaliz­adas.

A Prefeitura de Manaus já havia decidido que não iria liberar escolas municipais para aplicar

o exame. A Defensoria Pública da União havia entrado com pedido na Justiça Federal para que a prova fosse adiada, sob o risco de aumentar o número de infecções em todo o país. O Enem tem quase 6 milhões de inscritos. O pedido foi rejeitado pela Justiça em São Paulo.

Na decisão, a juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, disse que caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, cabe às autoridade­s locais impedirem a realização da prova e ao Inep reaplicar o exame.

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