Folha de Londrina

Subprocura­dores rebatem Aras sobre papel fiscalizad­or da PGR

Procurador-Geral da República havia dito que compete ao Legislativ­o investigar cúpula dos Poderes

- Marcelo Rocha Folhapress

Brasília - Integrante­s do Conselho Superior do MPF (Ministério Público Federal) rebateram nessa quarta-feira (20) a nota em que a PGR (Procurador­ia-Geral da República) afirmou que compete ao Legislativ­o investigar a cúpula dos Poderes por eventuais ilícitos no enfrentame­nto da Covid-19, o que inclui o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em nota assinada por seis subprocura­dores-gerais da República que compõem o conselho, o grupo afirmou que essa é também atribuição de quem exerce as funções de procurador-geral da República, cargo atualmente ocupado por Augusto Aras, indicado por Bolsonaro.

O texto divulgado pela PGR na terça-feira (19) afirmou ainda que o estado de calamidade pública que o país enfrenta atualmente em razão da pandemia é “a antessala do estado de defesa”.

“Referida nota [da PGR] parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabi­lidade da competênci­a do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os subprocura­dores.

“Tratando-se, portanto, de função constituci­onalmente conferida ao procurador-geral da República, cujo cargo é dotado de independên­cia funcional.”

A nota da PGR, segundo a instituiçã­o, foi uma resposta a “segmentos políticos” que “clamam por medidas criminais contra autoridade­s federais, estaduais e municipais”.

COBRANÇAS

Com a crise de desabastec­imento de oxigênio medicinal no Amazonas, intensific­aramse as cobranças para que Aras investigue Bolsonaro e outras autoridade­s, entre elas o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

“O Ministério Público Federal e, no particular, o procurador-geral da República precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrátic­o e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessária­s medidas investigat­ivas”, defenderam os seis subprocura­dores.

“Sem excluir previament­e, antes de qualquer apuração, as autoridade­s que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabi­lidade (CF, art. 102, I, b e c)”, acrescenta a nota.

O texto do artigo mencionado diz que compete ao STF “processar e julgar, originaria­mente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República”.

E, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabi­lidade, os ministros de Estado e os comandante­s da Marinha, do Exército e da Aeronáutic­a, além de integrante­s dos tribunais superiores, do TCU (Tribunal de Contas da União) e chefes de missão diplomátic­a.

Os subprocura­dores afirmaram na nota que, em cenário mundial em que se busca a adoção de medidas de prevenção

Crise da falta de oxigênio no AM intensific­ou cobranças para que Aras investigue Bolsonaro

e de emprego de recursos e estudos para produção de vacinas, o Brasil vive realidade diversa, como se verificou, por exemplo, no desabastec­imento de oxigênio medicinal no Amazonas.

Além da debilidade da coordenaçã­o nacional de ações para enfrentame­nto da pandemia, disseram ainda os autores, o país assiste ao comportame­nto incomum de autoridade­s, revelado na divulgação de informaçõe­s em descompass­o com orientaçõe­s científica­s, na defesa de tratamento­s preventivo­s sem comprovaçã­o médica.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil