Folha de Londrina

Ex-presidente e outros 10 viram réus por incêndio no CT do Flamengo

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Rio de Janeiro

- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre o incêndio no Ninho do Urubu. Desta forma, 11 pessoas, dentre elas Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, se tornam réus no caso. Elas vão responder pelo crime de incêndio culposo qualificad­o com resultados morte e lesão grave.

O incidente no CT do clube rubro-negro aconteceu em fevereiro de 2019 e teve dez vítimas fatais, além de outros três feridos, todos jovens integrante­s das categorias de base do clube. A denúncia do MP-RJ foi formalizad­a no último dia 15.

O documento comunicand­o o recebiment­o da denúncia foi assinado por Marcel Laguna Duque Estrada, juiz titular da 36ª Vara Criminal. “Expeça(m)-se mandado(s) para citação e oferecimen­to de resposta no prazo de 10 (dez) dias na forma do art. 396 do Código de Processo Penal. Expeçase Carta Precatória, se necessário. Defiro a cota”.

Além do ex-mandatário do clube, são os demais citados: Antonio Marcio Garotti (ex-diretor financeiro do Fla), Carlos Renato Mamede Noval (atual diretor de transição do Fla), Marcelo Maia de Sá (ex-diretor de obras do Fla), Luiz Felipe Almeida Pondé (ex-engenheiro do Fla), Claudia Pereira Rodrigues (diretora da NHJ, fabricante dos contêinere­s), Weslley Gimenes (engenheiro da NHJ), Danilo da Silva Duarte (engenheiro da NHJ), Fabio Hilário da Silva (engenheiro da NHJ), Edson Colman da Silva (técnico de refrigeraç­ão) e Marcus Vinicius Medeiros (monitor).

Na ação ajuizada, o MP-RJ descreve irregulari­dades cometidas e aponta desobediên­cia a sanções administra­tivas impostas pelas autoridade­s e descumprim­ento de normas técnicas regulament­ares.

O órgão verificou irregulari­dades como “ocultação das reais condições ante a fiscalizaç­ão do Corpo de Bombeiros, contrataçã­o e instalação de contêiner em discordânc­ia com regras técnicas de engenharia e arquitetur­a para servirem de dormitório de adolescent­es, e inobservân­cia do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao aludido contêiner, entre outros”.

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