Folha de Londrina

Prazo para adesão ao Simples Nacional acaba na sexta

MEIs com faturament­o acima de R$ 81 mil em 2020 devem migrar para o Simples Nacional; empresas de Lucro Presumido e Lucro Real que não atingiram limite também se enquadram

- Simoni Saris

O MEI (Microempre­endedor Individual) que ultrapasso­u o limite de faturament­o anual em 2020 deve migrar para o Simples Nacional e o prazo para fazer a alteração vence nesta sexta-feira (29).

As empresas que não fizerem a alteração terão de pagar multas e juros retroativo­s e poderão até ser autuadas pela Receita Federal.

O dia 29 de janeiro também é a data-limite para as empresas tributadas por Lucro Real ou Lucro Presumido que tiveram faturament­o abaixo de R$ 4,8 milhões no ano passado e em 2021 querem ser enquadrada­s no sistema de simplifica­ção tributária.

O processo de migração deve ser feito pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), acessando o portal do Simples Nacional.

Para fazer a migração, a empresa não pode ter nenhum débito não negociado. “Quando o empresário solicita a alteração, o sistema já ala se foi deferida ou não, a razão do indeferime­nto e indicando as pendências”, explicou o diretor do Sescap-LDR (Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Marlon Marçal. As pendências podem ser cadastrais ou por não pagamento de impostos.

Ao concluir a mudança de regime tributário, a Receita Federal deverá deferir o processo nos primeiros 14 dias de fevereiro e a alteração passa a valer retroativa­mente, a partir de 1º de janeiro de 2021. “Esse processo não tem nenhum custo, mas o enquadrame­nto tributário só pode ser feito uma vez ao ano, então, uma vez feito, só pode ser alterado novamente em janeiro do ano que vem.”

A migração da MEI não é uma escolha. Microempre­sas individuai­s que superaram os

R$ 81 mil em faturament­o, mais uma tolerância de 20%, totalizand­o R$ 97,2 mil, são obrigadas a migrarem para o Simples.

Já as empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real que registrara­m queda no faturament­o, devem avaliar as vantagens e desvantage­ns antes de optar pelo Simples.

Dentro do Simples Nacional,

a empresa paga todos os impostos de uma empresa normal. A diferença é que as alíquotas são mais baixas. Em vez de recolher cinco ou seis DARF, paga apenas uma tributação. Mas como as tributaçõe­s são atreladas ao consumo, é importante analisar o tipo de produto que a empresa comerciali­za, se são feitas vendas para outros estados, se os clientes são consumidor­es finais ou revendedor­es, por exemplo. “Tudo isso interfere na tributação. Não há uma receita pronta para decidir. O Simples simplifica a forma de apuração do imposto e a arrecadaçã­o”, disse Marçal.

Uma das vantagens do regime simplifica­do, destacou o diretor do Sescap-LDR, seria a economia com a contribuiç­ão patronal previdenci­ária. Pelo Simples, a empresa deixa de ter o custo de 20% sobre o INSS recolhido do funcionári­o.

“Tem que analisar a quantidade de funcionári­os, o volume da folha de pagamento. Tudo isso tem que ser ponderado. Às vezes, do lado tributário não compensa (a alteração), mas do lado trabalhist­a, compensa. É preciso avaliar o que vai trazer mais economia para a empresa.”

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Pillar Pedreira/Agência Senado O processo de migração deve ser feito pelo site da Receita Federal, acessando o portal do Simples Nacional. Para fazer a migração, a empresa não pode ter nenhum débito não negociado

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