Folha de Londrina

Tire 10 dúvidas sobre saques, depósitos e descontos do FGTS

- Cristiane Gercina

Todo trabalhado­r brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.

A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionári­o. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhado­r que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profission­al não pode fazer uso do dinheiro.

Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentado­ria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.

O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.

Em 2019, uma medida provisória, depois transforma­da em lei, criou o saqueanive­rsário. No ano passado, com a pandemia de coronavíru­s, foi criado o saque emergencia­l do FGTS, que permitiu ao trabalhado­r retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).

A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.

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