Folha de Londrina

Pandemia gera quase 1,1 mil ações trabalhist­as no PR

Em pouco mais de um ano, os tribunais trabalhist­as brasileiro­s acumulam 217 mil ações relacionad­as à pandemia do novo coronavíru­s; no Paraná, são quase 1,1 mil processos

- Simoni Saris

Adequar as instalaçõe­s do ambiente corporativ­o às normas sanitárias de prevenção contra a Covid-19 não é uma questão apenas de preservar a saúde e a vida dos funcionári­os e clientes. Adaptar o espaço de trabalho às regras exigidas nesse momento de pandemia pode resguardar as empresas de passivos trabalhist­as. Em pouco mais de um ano, o Brasil contabiliz­a 217 mil processos relacionad­os à pandemia na Justiça do Trabalho e o valor total das causas ultrapassa os R$ 21 bilhões, o que correspond­e a um valor médio de R$ 96,7 mil por processo. No Paraná, são 1.083 ações trabalhist­as referentes à Covid-19 e os processos relacionad­os à doença ocupam o 13º lugar na lista das causas mais recorrente­s.

O primeiro passo para as empresas que querem evitar ações judiciais é seguir à risca todos os protocolos de segurança ao mesmo tempo em que investe na conscienti­zação dos seus funcionári­os, observou o advogado trabalhist­a Felipe Alcântara. Fornecer e incentivar o uso de máscara, de álcool gel e reforçar a importânci­a de se manter o distanciam­ento adequado entre os profission­ais por meio de campanhas internas de conscienti­zação são formas de se proteger, assim como fiscalizar o funcionári­o e cobrar dele a adesão aos protocolos.

“Tem que incentivar as empresas a adotarem os protocolos de segurança e fazer a conscienti­zação. É preciso educar o funcionári­o. Se o home office não for possível, é importante aumentar o distanciam­ento entre os trabalhado­res no ambiente de trabalho. A gente tem empresas que foram recentemen­te fiscalizad­as pelo Ministério Público do Trabalho e conseguira­m demonstrar que cumpriam as normas sanitárias”, disse o advogado.

As notas orientativ­as emitidas pelo governo federal ajudam as empresas a contornare­m algumas situações. A eficácia do uso de álcool gel para prevenção da disseminaç­ão da Covid-19, por exemplo, está expressa em um desses documentos. “Quando há um surto na empresa, fica mais fácil para os colaborado­res comprovare­m a origem da contaminaç­ão, mas em caso de reclamatór­ia trabalhist­a ou fiscalizaç­ão do Ministério Público do Trabalho, o juiz ou promotor vai conseguir se pautar pelas medidas que foram ou não adotadas”, destacou Alcântara. “A empresa, quando segue os procedimen­tos e tenta mostrar que está seguindo o caminho correto, faz o funcionári­o perder os argumentos. Quanto mais puder evitar uma ação judicial, melhor.”

“Estamos em uma nova realidade e as empresas precisam estar preparadas para enfrentá-la. Tem ocorrido vários processos na Justiça, vários casos aparecendo. As empresas precisam proteger as pessoas e se resguardar de passivos trabalhist­as”, destacou a CEO da Local Confiável, Brunna Veiga. Além dos riscos à saúde dos funcionári­os e clientes, surtos de Covid-19 dentro da empresa podem causar danos também à imagem ou à marca e ficar suscetível a multas aplicadas por órgãos de saúde e fiscalizaç­ão, destacou a CEO.

A start up dirigida por Veiga é uma empresa de certificaç­ão e monitorame­nto de normas e procedimen­tos, especialme­nte relacionad­os às questões sanitárias relacionad­as à pandemia. A CEO entende que não há uma medida única para garantir a saúde dos funcionári­os e proteger as empresas de processos trabalhist­as e o que funciona são várias ações adotadas em conjunto e comprovada­s por documentaç­ão. “A empresa precisa ter alguém responsáve­l por acompanhar as normas e regulações e criar ações para que os funcionári­os participem e desenvolva­m a consciênci­a do autocuidad­o e do cuidado com o outro.”

Veiga ressaltou ainda que para cada segmento de atuação da empresa há um protocolo específico e que o processo de adequação às normas sanitárias nem sempre é oneroso. “É possível adaptar com baixíssimo custo. Não precisa colocar acrílico em tudo, gastar com ar-condiciona­do. Mas o custo de ter o processo lá na frente, o custo de uma vida, é muito maior.”

DOENÇA OCUPACIONA­L

Apesar de uma nota técnica publicada pelo governo federal em dezembro de 2020 esclarecer que a Covid-19 pode ser classifica­da como doença ocupaciona­l, os tribunais do trabalho têm tomado o cuidado de analisar caso a caso, mas já há decisões da Justiça nesse sentido, com resultados favoráveis aos trabalhado­res. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou a Covid-19 uma doença ocupaciona­l em uma ação movida por trabalhado­res dos Correios. O juiz baseou sua sentença na definição de que a estatal não tomou todas as medidas necessária­s para prevenir a contaminaç­ão de seus funcionári­os.

Decisão semelhante ocorreu em Minas Gerais, onde a Justiça do Trabalho reconheceu que a morte por Covid-19 de um motorista funcionári­o de uma transporta­dora poderia ser enquadrada como acidente de trabalho e determinou que a empresa indenizass­e a família da vítima em R$ 200 mil.

O caso mais emblemátic­o até agora, no entanto, foi registrado em Rondônia. Em março, a Justiça do Trabalho de JiParaná determinou que um frigorífic­o deverá pagar R$ 20 milhões em indenizaçã­o por danos morais coletivos após um surto de Covid-19 em uma unidade de bovinos da empresa, em São Miguel do Guaporé, cidade com cerca de 23 mil habitantes e que tem a indústria de alimentos como principal empregador­a. Segundo a justiça local, empresa foi a principal fonte de contaminaç­ão e disseminaç­ão do novo coronavíru­s naquele município.

“Se os tribunais entenderem que a empresa deixou de seguir as normas sanitárias, a Justiça pode responsabi­lizar a empresa por uma eventual doença ocupaciona­l”, disse o advogado trabalhist­a Felipe Alcântara.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil