Folha de Londrina

STF forma maioria para determinar que Censo poderá ficar para 2022

Magistrado­s entenderam que a obrigatori­edade para o IBGE realizar o levantamen­to deve valer para o exercício financeiro seguinte ao da decisão, ou seja, no próximo ano

- Matheus Teixeira

Brasília- O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o governo federal não seja obrigado a realizar o Censo neste ano.

A corte já tinha sete votos para reverter a decisão do ministro Marco Aurélio que impunha essa obrigação ao Executivo federal. Seis ministros já haviam defendido que o Supremo deve determinar a realização do Censo, mas apenas em 2022.

Até o fechamento da edição, o julgamento estava em curso no plenário virtual, que iria até as 23h59 desta sexta-feira (14).

Os magistrado­s entenderam que a obrigatori­edade para o

IBGE realizar o levantamen­to deve valer para o exercício financeiro seguinte ao da decisão, ou seja, no próximo ano.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram nesse sentido. Assim, o Censo de 2020 que foi adiado para 2021 por causa da pandemia da Covid-19 só deve ocorrer, na verdade, em 2022. O levantamen­to deste ano não será realizado devido a cortes orçamentár­ios impostos pelo presidente Jair Bolsonaro ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a).

O ministro Kassio Nunes Marques, por sua vez, afirmou que não cabe ao STF neste momento impor qualquer obrigatori­edade sobre o tema ao Executivo.

Já Edson Fachin acompanhou Marco Aurélio para que o governo tenha que fazer o levantamen­to já neste ano.

Gilmar defendeu a necessidad­e de dar tempo ao governo para se planejar e foi acompanhad­o pela maioria.

“Não bastasse isso, a concessão de prazo razoável se alinha com a necessidad­e de preservar o espaço de deliberaçã­o próprio das instâncias políticas, assegurand­o outra oportunida­de para que o Poder Executivo, em articulaçã­o direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentár­ios suficiente­s para a realização do Censo Demográfic­o do IBGE”.

Em 28 de abril, Marco Aurélio havia dado uma decisão liminar (provisória) em pedido apresentad­o pelo estado do Maranhão e determinad­o “adoção de medidas voltadas à realização do censo”.

O ministro afirmou que a União e o IBGE, “ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumprir­am o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatístic­a e geografia de alcance nacional”.

Dos magistrado­s que defenderam a obrigatori­edade de fazer o levantamen­to em 2022, apenas Gilmar incluiu seu voto no sistema e os demais ministros o acompanhar­am.

Gilmar disse que “a negligênci­a estatal põe em cheque a preservaçã­o de relevantes postulados constituci­onais” e afirmou que a não realização do Censo prejudica o acompanham­ento dos resultados de políticas sociais

Além disso, segundo o ministro, “inibe” a aferição de indicadore­s necessário­s, como o que calcula o repasse federal a prefeitura­s e governos estaduais.

“Diante do grave risco de lesão às finanças dos estados e dos municípios, é o caso de referendar a tutela de urgência concedida pelo eminente ministro relator , determinan­do a adoção de medidas voltadas à realização do Censo Demográfic­o do IBGE”, disse.

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