Folha de Londrina

Direito ao silêncio: os equívocos de Fux e Aziz

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A diretora técnica da Precisa Medicament­os, Emanuela Medrades, na última terça-feira (13), munida de um habeas corpus deferido pelo presidente do STF ( Supremo Tribunal Federal ), ministro Luiz Fux, e exercendo o direito constituci­onal de não incriminaç­ão, negou-se a responder perguntas feitas pelos senadores na CPI da Covid. O presidente da CPI, senador Omar Aziz, discordand­o do entendimen­to da defesa de Medrades, opôs embargos de declaração, objetivand­o aclarar a decisão liminar de Fux. Analisando o recurso, Luiz Fux afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo. “Às Comissões de Parlamenta­res de Inquérito, como autoridade­s investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não incriminaç­ão. Se assim entender configurad­a a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamenta­da das providênci­as legais cabíveis”. Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativiza­r o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar.

Mas o pior ainda estava por vir. Ao retomar a sessão a depoente sofreu uma descomunal pressão, com ameaças diretas do senador Omar Aziz de determinar a prisão em flagrante.

A CPI está relembrand­o os tempos da inquisição e o senador Aziz assumindo a figura de Tomaz de Torquemada. Senador Omar Aziz não deixe que a vaidade contamine os relevantes trabalhos dessa CPI. Como o presidente da CPI gosta de expressões populares, vale citar que “cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”!

Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa - IDP, especialis­ta em Blanqueo de Capitales pela Universida­de de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

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