Folha de Londrina

STF trava ações de delatores da Lava Jato que tentam reaver bens confiscado­s

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São Paulo - Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) travaram o andamento de ações movidas por sete antigos executivos da Odebrecht que decidiram colaborar com a Operação Lava Jato há seis anos e, agora, tentam recuperar bens que foram confiscado­s pela Justiça. O patriarca da família que controla o grupo empresaria­l, Emílio Odebrecht, é um dos que moveram essas ações. Ele tenta se livrar da obrigação de devolver recursos que recebeu em contas secretas na Suíça ao longo dos anos em que esteve à frente dos negócios da família.

Os acordos de colaboraçã­o premiada assinados pelos executivos da Odebrecht preveem o perdimento de valores recebidos ilegalment­e no exterior, além do pagamento das multas impostas como punição pelos crimes que eles reconhecer­am quando decidiram cooperar com a Lava Jato.

Mas a maioria dos delatores até hoje não foi processada por esses crimes, nem cumpriu as penas previstas pelos acordos.

Vários recorreram ao STF para tentar se livrar também do perdimento e assim preservar os bens que aceitaram entregar às autoridade­s.

A Procurador­ia-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo que todos fossem obrigados a cumprir imediatame­nte a cláusula de perdimento, mesmo os que não tivessem sido processado­s nem condenados. Os sete executivos recorreram e até hoje tentam rediscutir o acordo.

O ministro Edson Fachin, relator das ações da Lava Jato no STF, deu razão ao Ministério

Público e determinou o pagamento imediato dos valores em todos os casos, mas os recursos apresentad­os pelos sete delatores ainda não foram julgados. As petições tramitam sob sigilo.

O caso de Emílio está na Segunda Turma da corte. Em março de 2020, o ministro Ricardo Lewandowsk­i divergiu de Fachin e a ministra Cármen Lúcia pediu vistas para analisar melhor o processo. Como ela não devolveu os autos, o julgamento está suspenso desde então.

Os outros seis casos foram encaminhad­os por Fachin para o plenário do tribunal em fevereiro deste ano, mas nenhum deles foi julgado. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes pediram vistas em março, deixando o exame dos questionam­entos em suspenso.

Para Fachin, os delatores concordara­m com o perdimento ao negociar com o Ministério Público e isso independe do desfecho das ações movidas contra eles. Na opinião de Lewandowsk­i, o pagamento é complement­ar à pena, e por isso deve esperar o fim dos processos.

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