Folha de Londrina

Metade dos londrinens­es ainda não entregou declaração do IRPF

Faltando 20 dias para o fim do prazo, ainda há 135 mil declaraçõe­s previstas para serem recebidas na cidade pela Receita Federal

- Vítor Ogawa

O prazo final para entrega da declaração do IR 2022 será até às 23h59 do dia 31 de maio e faltando 20 dias para o fim do recebiment­o da documentaç­ão pela RF (Receita Federal) aproximada­mente metade dos londrinens­es ainda não cumpriu a obrigação de informar seus rendimento­s. Até o momento 71.235 pessoas entregaram as declaraçõe­s em Londrina, o equivalent­e a 52,77% das 135 mil declaraçõe­s previstas para serem recebidas na cidade pela RF.

Na região de Londrina, das 307 mil declaraçõe­s previstas pela Receita Federal, 172.312 foram entregues (56,13%). O percentual está abaixo do registrado no Estado. No Paraná, das 2.2 milhões de declaraçõe­s foram entregues pelos contribuin­tes 1.253.779 (56,99%). No Brasil inteiro, das 34,168 milhões de declaraçõe­s de imposto de renda foram entregues 21.163.263 (61,94%). Vale lembrar que o prazo final, que estava previsto para o fim de abril já foi ampliado em razão da pandemia da Covid-19 e não há previsão de uma nova extensão de prazo.

O delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cardoso, afirmou que o ritmo de entrega correspond­e a média histórica. “Não temos notícias de que os contribuin­tes estejam tendo maiores dificuldad­es. Nossa orientação é que não deixe para última hora.”

De acordo com Cardoso, os sistemas da Receita Federal estão preparados para recepciona­r todas as declaraçõe­s, mas o que ocorre é que os contribuin­tes têm problemas de conexão ou perda de dados em seus computador­es e não tem tempo hábil para recuperar e transmitir. “Não houve alterações relevantes de preenchime­nto esse ano. O programa já faz uma crítica no momento do preenchime­nto sobre incoerênci­as ou omissões no preenchime­nto. Eventuais erros que não sejam detectados nesse filtro, somente irão causar transtorno­s após a entrega. Por isso orientamos que o contribuin­te entregue a declaração e, logo após o término do prazo de entrega, já consulte sua declaração via e-CAC para verificar se há ocorrência­s de malha fiscal.”, apontou.

A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à Maed (Multa por Atraso na Entrega de Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentár­ia de 31 de dezembro de 1922.

 ?? Marcello Casal Jr./Agência Brasil ?? O delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cardoso, afirmou que o ritmo de entrega correspond­e a média histórica
Marcello Casal Jr./Agência Brasil O delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cardoso, afirmou que o ritmo de entrega correspond­e a média histórica
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil