Folha de Londrina

Saiba quais são os direitos decorrente­s do atraso em compras online

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Um dos efeitos causados pela pandemia do Covid19 foi o aumento significat­ivo das compras pela internet e, consequent­emente, também aumentou o volume de reclamaçõe­s dos consumidor­es quanto ao atraso no prazo de entrega das compras.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para entrega do produto, mas determina que é dever do fornecedor informar ao consumidor o prazo de entrega no momento da compra.

Portanto, todas as lojas on-line são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação. Caso o prazo informado não seja cumprido, a recomendaç­ão inicial é que o consumidor entre em contato com a empresa para tentar solucionar o problema amigavelme­nte.

Cumpre ressaltar a importânci­a de solicitar um registro por escrito no momento da reclamação ou anotar o nome do atendente, o horário e o número do protocolo (se tiver), ou seja, não esquecer de registrar todas as informaçõe­s obtidas para eventual necessidad­e de comprovaçã­o dos fatos ocorridos.

Caso a empresa não resolva o problema, o art. 35 do CDC diz que o consumidor tem direito a três alternativ­as. A primeira possibilid­ade é exigir o cumpriment­o forçado da obrigação, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentaç­ão ou publicidad­e do produto. A segunda opção é aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalent­e que satisfaça sua necessidad­e. Por fim, a terceira e última opção é rescindir o contrato de compra com direito à restituiçã­o de quantia eventualme­nte antecipada, cujo valor deve ser corrigido e atualizado, e a perdas e danos.

Se a empresa não se manifestar ou der uma resposta insuficien­te, a recomendaç­ão é que o consumidor busque a ajuda do PROCON. E caso não seja resolvido desta forma, o consumidor pode acionar a Justiça, ocasião em que poderá requerer também indenizaçã­o por danos morais, relativos à perda de tempo produtivo entre outros aborrecime­ntos e transtorno­s, o que vai aumentar a oneração da empresa e a indenizaçã­o do consumidor.

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