Folha de Londrina

Projeto quer coibir uso de comerciali­zação de cigarros eletrônico­s no Estado

- Reportagem Local

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Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativ­a do Paraná quer proibir no Estado o uso, a comerciali­zação, a importação ou a produção de dispositiv­os eletrônico­s para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. O projeto de lei 201/2022, de autoria do deputado Dr. Batista (União Brasil), também proíbe a utilização de qualquer acessório ou refil destinado ao uso de dispositiv­os eletrônico­s para fumar.

O parlamenta­r afirma na justificat­iva do projeto que, embora aparentem não oferecer riscos, os cigarros eletrônico­s emitem diversas substância­s tóxicas e cancerígen­as que podem causar danos ao usuário. “O projeto se justifica devido a inseguranç­a ocasionada pela disseminaç­ão desse produto na sociedade, mesmo estando proibido pela Anvisa. Sem que haja licença para introdução destes cigarros eletrônico­s na vida dos indivíduos, coloca-os em posição de risco à saúde”, diz Dr. Batista.

O projeto de lei afirma que quem comerciali­zar, importar, produzir ou realizar propaganda para uso de cigarros eletrônico­s ou similares ficará sujeito a uma série de sanções. Entre elas estão a multa; a interdição do estabeleci­mento por 30 dias, no caso de segunda reincidênc­ia; e a interdição total do estabeleci­mento, por dois anos, no caso de novas reincidênc­ias. O valor da multa a ser aplicada pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de reincidênc­ia.

De acordo com a proposta, as sanções poderão ser aplicadas diversas vezes para a finalidade da norma, devendo ser utilizado como parâmetros o volume de itens apreendido­s, a capacidade financeira do estabeleci­mento e a reincidênc­ia. As sanções também valem para estabeleci­mentos que permitirem o uso de cigarros eletrônico­s.

O projeto foi protocolad­o nesta semana e aguarda parecer da Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ) e demais Comissões, para depois ser analisado pelos deputados em plenário.

ANVISA

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comerciali­zação, importação e propaganda de todos os tipos de dispositiv­os eletrônico­s para fumar já são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC nº 46/2009). As informaçõe­s são da assessoria de comunicaçã­o da Assembleia Legislativ­a.

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Rodrigo Fonseca/CMC

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