Projeto quer coibir uso de comercialização de cigarros eletrônicos no Estado
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Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer proibir no Estado o uso, a comercialização, a importação ou a produção de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. O projeto de lei 201/2022, de autoria do deputado Dr. Batista (União Brasil), também proíbe a utilização de qualquer acessório ou refil destinado ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar.
O parlamentar afirma na justificativa do projeto que, embora aparentem não oferecer riscos, os cigarros eletrônicos emitem diversas substâncias tóxicas e cancerígenas que podem causar danos ao usuário. “O projeto se justifica devido a insegurança ocasionada pela disseminação desse produto na sociedade, mesmo estando proibido pela Anvisa. Sem que haja licença para introdução destes cigarros eletrônicos na vida dos indivíduos, coloca-os em posição de risco à saúde”, diz Dr. Batista.
O projeto de lei afirma que quem comercializar, importar, produzir ou realizar propaganda para uso de cigarros eletrônicos ou similares ficará sujeito a uma série de sanções. Entre elas estão a multa; a interdição do estabelecimento por 30 dias, no caso de segunda reincidência; e a interdição total do estabelecimento, por dois anos, no caso de novas reincidências. O valor da multa a ser aplicada pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de reincidência.
De acordo com a proposta, as sanções poderão ser aplicadas diversas vezes para a finalidade da norma, devendo ser utilizado como parâmetros o volume de itens apreendidos, a capacidade financeira do estabelecimento e a reincidência. As sanções também valem para estabelecimentos que permitirem o uso de cigarros eletrônicos.
O projeto foi protocolado nesta semana e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais Comissões, para depois ser analisado pelos deputados em plenário.
ANVISA
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar já são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC nº 46/2009). As informações são da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa.