Folha de Londrina

STF mantém multa para motoristas que recusem bafômetro

Maioria também votou favoravelm­ente à proibição de manter o veto à venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais

- José Marques

Brasília

- O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (19) para considerar constituci­onal a imposição de sanções a motoristas que se recusem a fazer teste de bafômetro por autoridade­s de trânsito.

Dez dos 11 ministros também já votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.

Desde esta quarta-feira (18), o Supremo julgava em conjunto três ações que tratam dos temas. Uma delas é um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que anulou ato de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Outras ações, uma delas da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurant­es), questionam uma norma que proíbe a comerciali­zação das bebidas nas rodovias, sob o argumento de que havia tratamento diferencia­do para esses estabeleci­mentos comerciais.

O relator das três ações é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que se manifestou a favor das sanções aos motoristas que se recusem a fazer os testes e contra a comerciali­zação das bebidas nas rodovias.

Em seu voto, Fux apontou que “caso o condutor alcoolizad­o possa se evadir do local de fiscalizaç­ão sem realizar qualquer teste capaz de comprovar seu estado, a comprovaçã­o de seu estado de embriaguez restará impossibil­itada”.

“A fim de se desincenti­var essa conduta, é necessário que a recusa produza algum efeito. Caso contrário, a previsão normativa seria simplesmen­te inócua”, diz o voto do do Supremo.

“A bem da verdade, trata-se de mais uma hipótese em que o Código de Trânsito Brasileiro institui incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalizaç­ão do trânsito, cabível de penalizaçã­o em caso de não cumpriment­o.”

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowsk­i, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram integralme­nte com Fux. Kassio Nunes Marques votou parcialmen­te com o relator, mas se manifestou a favor da venda de bebidas nas rodovias. presidente

“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificad­o racionalme­nte a medida [fim de venda de bebidas]. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida talvez não seja relevante”, disse Nunes Marques em seu voto.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manteve o entendimen­to de que o condutor de veículo que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração e de que a norma que proíbe comerciali­zação de bebidas em estradas federais é constituci­onal.

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Fernando Oliveira/PRF Ação analisou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou ato de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro
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