Fachin diz que código eleitoral ameaça separação de Poderes
Presidente do TSE envia a Rodrigo Pacheco (PSD-MG) manifestação apontando riscos em projeto de lei que será votado pelo Senado em breve
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Edson Fachin, enviou manifestação ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em que afirma que o Código Eleitoral que deve ser votado pelos senadores nas próximas semanas esvazia as competências da corte e pode ameaçar a separação entre Poderes.
Em manifestação de dez páginas, Fachin aponta riscos identificados pela Justiça Eleitoral no projeto de lei complementar que tem 898 artigos e revoga toda legislação eleitoral.
Entre outros pontos, o ministro diz que o projeto deixa de contemplar competência administrativa atribuída ao TSE e aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de responderem às consultas feitas sobre matéria eleitoral.
“É um retrocesso que vitima os avanços e as conquistas de estabilidade e previsibilidade projetadas para o processo eleitoral”, escreve Fachin na manifestação enviada a Pacheco.
O ministro aborda ainda um dos dispositivos mais contestados pelo TSE no código, a possibilidade de sustar a eficácia de atos regulamentares publicados pela Justiça Eleitoral.
Ele lembra que a lei dá à Justiça Eleitoral o poder de regulamentar matérias de sua alçada e afirma que a produção de normas pelo Legislativo não deve “descer às minúcias dos procedimentos endereçados pelos regulamentos, seja em razão da necessidade de se manter uma textura minimamente aberta na lei, permitindo a sua interpretação diante de nuances do caso concreto, seja para evitar o engessamento desses dispositivos a desafiar a renovação do processo legislativo para promover os ajustes devidos para o acompanhamento das mudanças percebidas no cotidiano da prática dos atos regulamentados.”
Fachin defende que o uso do poder regulamentar é ferramenta de uso cotidiano da Justiça Eleitoral “e, inquestionavelmente, essencial.”
Segundo ele, a possibilidade de o Congresso sustar regulamentos publicados pela Justiça Eleitoral “importa renovação de juízos de valor atribuídos exclusivamente à competência da Justiça Eleitoral e, por consequência, traduz a possibilidade de exercício dessa competência por Instituição da República que lhe é estranha, afora de representar um desafio interpretativo aos limites da separação de poderes.”
O ministro também cita risco de insegurança jurídica provocado pelo fato de o código não prever limite de tempo para que se possa exercer o que Fachin chama de “faculdade substitutiva do Congresso Nacional na competência exclusiva da Justiça Eleitoral”.