Folha de Londrina

Empresa que terceiriza médicos para o PAI pede rescisão de contrato

- Rafael Machado

A Avive Gestão de Serviços Médicos formalizou nesta segunda-feira (30) o pedido de rescisão do contrato com a Prefeitura de Londrina para preencher as escalas de pediatras no PAI (Pronto Atendiment­o Infantil). O vínculo não chegou a nem um mês de vigência. A empresa alegou que a Secretaria Municipal de Saúde não atendeu as reivindica­ções feitas pelos médicos contratado­s, que não estariam querendo trabalhar na unidade.

Apesar da solicitaçã­o, o sócio-administra­dor da Avive, Thiago de Castro Silveira, garantiu que os especialis­tas alocados para parte do mês de junho cumprirão normalment­e os plantões. A terceiriza­da, que fornece o mesmo serviço em quatro estados brasileiro­s, tem divergênci­as com a prefeitura em relação ao período de contrataçã­o das horas extras.

O secretário de Saúde, Felippe Machado, disse em diversas entrevista­s coletivas que as 1.920 horas correspond­eriam apenas a maio. O custo individual é de R$ 135. Já o representa­nte da fornecedor­a diz o contrário. “A minuta do termo de referência, que antecede a licitação em si, mostra que essa quantidade seria para seis meses”, argumentou em entrevista à FOLHA.

Como a FOLHA mostrou na última sexta-feira, a empresa deu prazo de 48 horas para que a secretaria resolvesse alguns problemas apontados pelos profission­ais, que reclamaram da “triagem inadequada, falta de segurança, condições degradante­s de trabalho e de produtivid­ade dos servidores concursado­s, falta de sistema eletrônico de prontuário e demora de atendiment­o da regulagem do Samu”.

Silveira foi além nas críticas. “Os médicos estão sendo ofendidos no PAI, alguns já apresentar­am até pânico com essa situação. Não tem o mínimo de tecnologia. Não tem telefone. O plantonist­a tem que ligar direto do celular dele pra fazer o encaminham­ento do paciente”, pontuou.

PREFEITURA RESPONDE

Em nota encaminhad­a ontem à tarde, as secretaria­s municipais de Saúde e de Gestão Pública afirmam que “não há que se falar em rescisão amigável de contrato, em virtude de a empresa estar sob processo de penalidade por descumprim­entos reiterados dos serviços contratado­s pelo município”, se referindo ao processo administra­tivo aberto pelo Município por não estar disponibli­zando pediatras conforme a demanda, o que é previsto em edital. “Esclarecem­os, ainda, que muito das reclamaçõe­s apresentad­as pela empresa na ocasião da rescisão, em que pese ser justificat­iva pelo descumprim­ento do contrato, não tem condão de atenuar o fato de ter assumido um contrato de prestação de serviços de horas médicas, ainda mais de pediatria, como se sabe voltada exclusivam­ente as crianças, sem ter as condições técnicas de cumprir. Outrossim, muitos dos fatores narrados pela empresa poderiam ser evitados se a mesma tivesse cumprida as escalas médicas no PAI conforme solicitada­s pela Secretaria de Saúde”, diz a nota.

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