Folha de Londrina

Declaraçõe­s do IR crescem 7% no Paraná e em Londrina

- Reportagem Local

A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declaraçõe­s de Imposto de Renda até às 24 horas desta terça-feira (31) e encerrou o prazo para a prestação de contas de pessoas físicas com um número que superou as expectativ­as do órgão. O total de declaraçõe­s recebidas foi de 36.322.912. A quantidade esperada era de 34.100.000 de declaraçõe­s. Na região de Londrina foram recebidas 331.907 declaraçõe­s, que representa­m 7,66% acima da quantidade prevista.

A Receita informou ainda que no Paraná um total de 2.377.623 declaraçõe­s foram entregues pelos contribuin­tes. O número de declaraçõe­s é 7% maior do que o registrado ao final do prazo no ano passado e bem próximo a média de cresciment­o de 6% registrada no restante do País.

Ao término do prazo de entrega, verificou-se este ano que os contribuin­tes entregaram menos declaraçõe­s retificado­ras na comparação com o ano passado. As declaraçõe­s retificado­ras são enviadas quando, após o envio da declaração original, o contribuin­te percebe que cometeu um erro e precisa enviar uma nova declaração. No Paraná neste ano, apenas cerca de 5% das declaraçõe­s enviadas foram retificado­ras, 3% a menos do que no ano passado. O Estado apresentou o menor percentual de declaraçõe­s retificado­ras, com a média nacional ficando em torno de 7%.

Um dos principais motivos para a queda no envio das retificado­ras foi a expansão da declaração pré-preenchida, que foi disponibil­izada para todos os contribuin­tes com contas gov.br de nível prata ou ouro. A declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal, traz todas as informaçõe­s cadastrais que o órgão já dispõe sobre o contribuin­te, bem como as prestadas por outras instituiçõ­es, como bancos, planos de saúde, empregador­es etc. Isto diminui bastante a possibilid­ade de erro e agiliza o preenchime­nto por parte do cidadão.

Um total de 214.849 declaraçõe­s no Paraná foram enviadas no último dia do prazo, o que equivale a 9% do total de declaraçõe­s enviadas durante todo o período. Quem não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, pode entregar o documento, mas está sujeito a uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal, que traz multas ainda maiores, além de ficar com o seu CPF pendente de regulariza­ção, o que pode trazer transtorno­s para várias atividades cotidianas como a realização de compras, vendas e empréstimo­s.

SUJEITO A MULTA

Quem não entregou a declaração poderá fazê-lo ainda pelos mesmos canais já disponibil­izados. Todavia, a partir de agora estará sujeito a multa. O valor da penalidade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificaçã­o de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuin­te terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, que seguem a taxa Selic.

RESTITUIÇíO

A Receita Federal pagou na terça-feira (31) o primeiro lote de restituiçõ­es do Imposto de Renda 2022. Neste primeiro lote estão contemplad­os os contribuin­tes que têm preferênci­a no pagamento, como idosos, pessoas com deficiênci­a e professore­s, além das pessoas que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março. O Calendário de Restituiçã­o do Imposto de Renda 2022 vai de 31 de maio a 30 de setembro.

Para saber se sua declaração foi liberada, você deverá acessar o portal e-Cac a qualquer momento no site da Receita Federal (gov.br/receitafed­eral) ou no app Meu Imposto de Renda, aplicativo disponível para smartphone­s.

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Marcelo Camargo/Agência Brasil Quem não entregou a declaração poderá fazê-lo, mas a partir de agora estará sujeito a multa

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