Folha de Londrina

Rol taxativo: o que muda na relação usuário e plano de saúde

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Aumento de preços, prazo de carência e descredenc­iamentos são algumas das principais reclamaçõe­s de usuários de planos de saúde contra as operadoras. Mas agora, uma decisão de quarta-feira (8) da segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) inflama ainda mais um outro grande motivo de queixa dos consumidor­es: a negativa dos planos em prestar alguns atendiment­os indicados pelos médicos.

Pela decisão do STJ, os planos de saúde não serão obrigados a cobrir exames, consultas, cirurgias e tratamento­s que não constam do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r). Usuários agora temem que a medida trará mais dificuldad­es para as pessoas conseguire­m o custeio do tratamento pelos planos de saúde por via judicial.

A ANS possui uma lista de aproximada­mente 3 mil medicament­os e tratamento­s e os procedimen­tos. O placar final ficou em seis manifestaç­ões favoráveis pela adoção do rol taxativo, com a possibilid­ade de exceções, decisão que beneficia os planos de saúde. Os outros três votos votaram pela cobertura exemplific­ativa, que entende que a lista da ANS funciona como uma cobertura mínima a ser bancada pelas operadoras.

Cerca de 49 milhões de brasileiro­s contam com planos de assistênci­a médica. Nos últimos dois anos, devido à crise econômica que se agravou por conta, principalm­ente, da pandemia da Covid-19, muita gente deixou de pagar pelo serviço e migrou totalmente para o SUS (Sistema Única de Saúde). Especialis­tas, inclusive, temem que o impacto desse entendimen­to do STJ vai sobrecarre­gar ainda mais o sistema público de saúde brasileiro.

São várias questões que precisam ser esclarecid­as para esse grande número de pessoas que pagam caro por um plano de assistênci­a médica e que agora veem as operadoras garantindo apenas o mínimo do que lista a ANS.

Provavelme­nte, uma das questões mais preocupant­e seja justamente a lentidão da agência de saúde suplementa­r em atualizar a lista vigente quando comparada com a rapidez com que novos medicament­os, procedimen­tos e tratamento­s são colocados à disposição no mercado.

O rol vigente da ANS com três mil itens listados foi aprovado em fevereiro de 2021 e passou a valer em abril daquele ano. Será que já não está defasado?

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