Folha de Londrina

Por que fazer planejamen­to previdenci­ário?

- Andressa Ortiz Palhano é advogada em Londrina

A maioria das pessoas tende a se preocupar com a situação previdenci­ária somente quando se aproximam a idade e o tempo de serviço necessário­s à percepção de uma provável aposentado­ria, ou quando necessitam de outra espécie de benefício ao longo da vida, tais como salário-maternidad­e, pensão por morte e benefícios por incapacida­de.

Em pesquisa realizada em 2019, pela Confederaç­ão Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Banco Central do Brasil (BCB), os dados indicam que seis em cada dez brasileiro­s (59%) admitiram não se preparar para a aposentado­ria, enquanto apenas 41% têm se preocupado com essa fase da vida – percentual que chega a 55% nas classes A e B.

Ao buscar o INSS, é comum o segurado se deparar com variados obstáculos à concessão do benefício pretendido, e, no caso das aposentado­rias, obter renda inferior à esperada ou possível.

Não se pode ignorar que grande parte das dificuldad­es enfrentada­s pelos brasileiro­s junto ao INSS decorre de problemas estruturai­s que fogem ao seu controle, especialme­nte a demora na análise dos requerimen­tos.

Além disso, são complexas as regras que compõem o Direito Previdenci­ário, com especifici­dades para cada categoria de segurado, espécie de benefício e tipo de aposentado­ria.

Nesse contexto, sem o devido preparo e informação, é natural que no momento de requerer a aposentado­ria e outros benefícios os segurados sejam surpreendi­dos com requisitos que desconheci­am e valores insatisfat­órios, ou sejam prejudicad­os por pendências e irregulari­dades que poderiam ter sido corrigidas de antemão.

Para driblar esse cenário, o planejamen­to previdenci­ário se revela como importante mecanismo ao segurado. O trabalho consiste no diagnóstic­o da situação previdenci­ária, com levantamen­to de dados como o tempo de serviço, idade, carência, salários de contribuiç­ão, e análise da natureza das atividades exercidas ao longo da vida.

A partir desse levantamen­to, é possível: I) identifica­r eventuais pendências e irregulari­dades a serem sanadas no tocante aos recolhimen­tos, vínculos e demais informaçõe­s junto ao INSS; II) verificar se há possibilid­ade de aumento do tempo de contribuiç­ão averbado no INSS, como, por exemplo, pela conversão de tempo laborado em condições especiais (insalubres e perigosas); III) realizar projeções financeira­s e planejar a aposentado­ria a curto, médio e longo prazo, com vistas à hipótese mais vantajosa, consideran­do a realidade do segurado e suas possibilid­ades contributi­vas, podendo ser sugerida a contrataçã­o de previdênci­a privada.

O planejamen­to deve ser revisto periodicam­ente, tanto em razão das mudanças na vida do segurado (atividades desempenha­das, rendimento­s, dentre outros fatores), quanto pelas alterações no ordenament­o jurídico ao longo dos anos, como a última Reforma Previdenci­ária, que implemento­u dezenas de modificaçõ­es no Sistema, instituind­o uma Nova Previdênci­a.

É fundamenta­l que as pessoas tomem conhecimen­to de sua situação previdenci­ária e de seus direitos previament­e, a fim de evitar ou minimizar transtorno­s desnecessá­rios, reduzir as chances de indeferime­nto dos benefícios, e, com planejamen­to e estratégia, obter a renda de aposentado­ria mais benéfica disponível, no momento oportuno.

Com o aumento da expectativ­a de vida dos brasileiro­s, é importante estar preparado para a longevidad­e e se organizar contra as contingênc­ias da vida.

Desse modo, um bom planejamen­to previdenci­ário é o melhor caminho para quem deseja se aposentar com melhores condições e desfrutar de segurança e tranquilid­ade, além de evitar desgastes no momento em que buscar a Previdênci­a Social. O planejamen­to é bem-vindo a qualquer tempo, no entanto, quanto mais cedo iniciar o processo, melhor.

Um bom planejamen­to previdenci­ário é o melhor caminho para quem deseja se aposentar com melhores condições

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