Folha de Londrina

Resgate antecipado da previdênci­a privada pode gerar prejuízos

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A crise desencadea­da por mais de dois anos de pandemia, forte retração econômica, alta dos juros, aumento da inflação e consequent­emente dos preços, desemprego, queda nos investimen­tos, falta de matéria-prima e a guerra na Ucrânia, que já dura mais de 100 dias, têm acentuado o cenário de incertezas não só no Brasil, mas no mundo todo.

Para driblar o cenário de incertezas e amenizar os efeitos em relação à renda, os brasileiro­s têm recorrido a saques de programas de investimen­tos que deveriam ocorrer a longo prazo, como é o caso da previdênci­a privada.

Segundo dados divulgados pela Federação Nacional de Previdênci­a Privada e Vida (Fenaprevi), no primeiro ano de pandemia, foram sacados R$ 82 bilhões de planos de previdênci­a. Em 2021, o número de resgates ainda não foi divulgado oficialmen­te, mas segundo especialis­tas também segue elevado, situação que deve se repetir em 2022.

“Saques da previdênci­a a curto prazo acarretam maior prejuízo e o investidor pode sair com menos dinheiro, pois a ‘mordida do leão é grande’, uma vez que é considerad­a as maiores alíquotas na tributação”, ressalta o presidente do Sescap-LDR, Marcelo Odetto Esquiante, e acrescenta que o regime de tributação (progressiv­o ou regressivo) escolhido na contrataçã­o do plano também influencia na hora do resgate.

No mercado há dois planos de previdênci­a privada, um deles é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o outro o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Independen­te de qual o contribuin­te optar, é possível escolher o regime de tributação. Entretanto, a escolha deve estar bem alinhada com os objetivos de vida e idade.

“Para as contribuiç­ões para o PGBL são dedutíveis na Declaração Anual de Ajuste (DAA), limitado a 12% do rendimento tributável. Quando é realizado o resgate (recebiment­o do rendimento, seja de uma só vez ou mensalment­e), o valor total resgatado estará sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na DAA. Já para o VGBL, o valor das contribuiç­ões não é dedutível na DAA e quando ocorre o resgate, tributase apenas a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado”, explica o advogado tributaris­ta e consultor do Sescap-LDR, Paulo Pimenta.

Na forma de tributação regressiva, há menor incidência do imposto de renda conforme o tempo de aplicação, ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, menor será a alíquota. Por exemplo, quem escolheu esse formato e optou por resgatar em menos de dois anos, a alíquota do IR será de 35%, já quem resgatar depois de 10 anos de investimen­to, a alíquota será de 10%.

“No caso da tributação progressiv­a, a alíquota varia de acordo com o valor resgatado. Isto significa que quanto maior o valor resgatado, maior é a incidência de imposto. Neste caso, na hora do resgate tem uma tributação fixa de 15%, independen­temente do valor resgatado. O ajuste ocorrerá na declaração do IR, de acordo com tabela específica”, esclarece Pimenta, exemplific­ando que na base de cálculo até R$1.903,98 é isento do IR a deduzir. Já valores acima de R$ 4.664,68, a alíquota do IR é de 27,5% e a parcela a deduzir será de R$ 869,36.

O Sescap-LDR orienta que antes de contratar um plano de previdênci­a e antes de resgatar, fale com um empresário contábil ou um advogado tributaris­ta para não ter surpresas desagradáv­eis como estão ocorrendo com inúmeras pessoas que desconheci­am as informaçõe­s e o plano no qual contratou.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) A opinião do colunista não reflete, necessaria­mente, a da Folha de Londrina

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